TJDFT - 0719116-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719116-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE PADUA REQUERIDO: CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a certidão de honorários está disponível no sistema para impressão.
Após publicação, promova-se o descadastramento da advogada dativa.
Obs: Imprimir a certidão na qual consta a certificação digital da Diretora de Secretaria.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 16:54
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:54
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE PADUA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 17:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE PADUA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
13/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719116-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA FRANCISCA DE PADUA REQUERIDO: CASTRO & GARCIA SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI DECISÃO A parte requerida interpôs recurso inominado (id. 218007571).
Com o advento do novo Código de Processo Civil, não há mais de se falar em duplo juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º do CPC/2015).
Os pressupostos recursais e eventuais pedidos de gratuidade serão analisados pelo órgão ad quem, conforme precedentes das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF.
Outrossim, a parte autora manifestou interesse em apresentar contrarrazões (id. 221358312), juntou documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira (id. 221358319) e requereu a nomeação de defensor.
Considerando a demonstração da hipossuficiência financeira, bem como que a Defensoria Pública desta Circunscrição Judiciária não atua nos Juizados Especiais Cíveis e, ainda, a informação da Secretaria de que os Núcleos de Prática Jurídica que atendem em Ceilândia estão em recesso e a necessidade de representação por advogado para a interposição de contrarrazões ao recurso inominado (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n. 7.157/2022 e do Decreto n. 43.821/2022.
Sendo assim, à Secretaria para as providências necessárias a fim de promover a nomeação de advogado dativo cadastrado, atuante nesta Circunscrição Judiciária, para apresentar contrarrazões ao recurso inominado e, desde já, fica deferido o prazo em dobro.
Dê-se ciência à parte autora.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Fica facultado ao advogado nomeado pugnar pelo arbitramento de honorários quando da apreciação do Recurso Inominado e Contrarrazões pela Turma Recursal, que observará a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1º do artigo 22 do Decreto n. 43.821/2022.
Outrossim, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto acima mencionado deverá ser emitida por este Juízo, após a fixação dos honorários pela Turma Recursal, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento da referida verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Com a apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 02:29
Nomeado defensor dativo
-
18/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/12/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:34
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DE PADUA em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
09/08/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2024 02:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 15:19
Juntada de Petição de intimação
-
19/06/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715294-18.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Breno Ferreira de Souza
Advogado: Leandro Carvalho de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 22:17
Processo nº 0018787-93.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Maria do Rosario Abreu
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 09:03
Processo nº 0816825-29.2024.8.07.0016
Paulo Henrique da Silva Souza
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Gugan Pimentel Di Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 14:17
Processo nº 0031387-22.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Gilvando Pupe
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2019 10:52
Processo nº 0719116-33.2024.8.07.0003
Castro &Amp; Garcia Servicos Odontologicos E...
Maria Francisca de Padua
Advogado: Ana Laura Alves Medeiros Batista
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 19:10