TJDFT - 0710612-37.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO MARANHAO SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/07/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:25
Decorrido prazo de FABIO MARANHAO SILVA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710612-37.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MARANHAO SILVA, MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DECISÃO No ID n. 185041590 foi noticiado a decretação da falência da empresa devedora G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Como o decreto de quebra, haverá ou o pagamento do credor pelo juízo universal da falência ou insuficiência de patrimônio para pagar todos os credor.
Ademais, após a decretação da falência, todas as medias para que o credor obtenha o pagamento se esgotam no juízo universal da falência.
Ante o exposto, extingo a execução em face da empresa G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa.
Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, pelo valor indicado na planilha de ID n. 185041590.
Com a certidão de crédito, o credor deverá, por meios próprios, habilitar o crédito destes autos junto ao juízo de falência.
Intime-se o credor para dizer se possui interesse nas pesquisas de bens em face dos demais devedores, no prazo de 15 dias.
Em caso positivo, promovam-se as pesquisas de bens.
Em caso negativo, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/03/2024 19:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de FABIO MARANHAO SILVA - CPF: *13.***.*35-46 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710612-37.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO MARANHAO SILVA, MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que em 11/12/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 16:50:59.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 11/12/2023 23:59.
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17/10/2023 03:44
Publicado Edital em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 09:00
Expedição de Edital.
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09/10/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
22/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:56
Outras decisões
-
20/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710612-37.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARANHAO SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença quanto a cobrança dos honorários de sucumbência não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas referentes a execução dos honorários de sucumbência fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2023 12:30:00.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
22/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de FABIO MARANHAO SILVA em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710612-37.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO MARANHAO SILVA REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI, G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS, MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 160994244 foi disponibilizada no DJe do dia 12/06/2023, à fl. 2022.
Certifico e dou fé, ainda, que a sentença transitou em julgado em 31/07/2023.
Nos termos da Portaria 2/2021, fica o Requerente intimado do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 3 de agosto de 2023 15:02:29.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
05/08/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:04
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:29
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de FABIO MARANHAO SILVA em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO MARANHAO SILVA em 04/07/2023 23:59.
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24/06/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 01:09
Publicado Sentença em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/04/2023 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 13/02/2023 23:59.
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21/11/2022 08:00
Publicado Edital em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 02:50
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 10:49
Expedição de Edital.
-
14/11/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 17:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:58
Outras decisões
-
11/11/2022 13:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2022 19:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/10/2022 21:06
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 09:44
Recebidos os autos
-
26/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 16:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:55
Outras decisões
-
22/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de G.A.S ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de G.A.S INOVACAO TECNOLOGIA ARTIFICIAL LTDA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 15:13
Expedição de Carta.
-
10/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 21:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2021 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2021 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2021 10:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/10/2021 02:23
Publicado Certidão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/10/2021 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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