TJDFT - 0706773-27.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:43
Arquivado Provisoramente
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30/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2023 17:55
Processo Desarquivado
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25/08/2023 16:55
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706773-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO SOARES DA MOTA EXECUTADO: I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, requereu a suspensão do processo.
Cabe esclarecer que a Lei 9.099/95 não prevê hipóteses de suspensão ou dilação de prazo, uma vez que tais procedimentos não se coadunam com os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis.
Assim, indefiro o pedido de suspensão e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:57
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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08/08/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706773-27.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO AUGUSTO SOARES DA MOTA EXECUTADO: I9 CONSULTORIA FINANCEIRA, COMERCIO, SERVICO E TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde podem ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 14:39:15.
PAMELLA DE OLIVEIRA SOUZA Servidor Geral -
31/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
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07/07/2023 16:40
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2023 14:53
Recebidos os autos
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07/07/2023 14:53
Deferido o pedido de FERNANDO AUGUSTO SOARES DA MOTA - CPF: *84.***.*83-00 (REQUERENTE).
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04/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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04/07/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:46
Recebidos os autos
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28/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 06:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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14/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
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14/06/2023 13:42
Processo Desarquivado
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14/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:44
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:44
Homologada a Transação
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24/04/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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24/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 14:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/04/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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19/04/2023 14:12
Desentranhado o documento
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19/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 10:45
Recebidos os autos
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14/04/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/04/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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