TJDFT - 0721867-45.2024.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:22
Transitado em Julgado em 10/05/2025
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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02/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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14/04/2025 09:06
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:06
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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27/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/03/2025 17:43
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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17/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/03/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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15/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDVAN PEREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 11:05
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/01/2025 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0721867-45.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDVAN PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para: Comprovar documentalmente a negativa administrativa do Distrito Federal na disponibilização do fármaco, haja vista a informação de que o fármaco está disponível.
Verifica-se que a parte autora formula pedido de condenação do requerido a “indenização por danos morais, a ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais);”.
Todavia, a Resolução nº 13 de 28 de novembro de 2023 deste e.
TJDFT, que modificou a competência deste Juizado, excluiu explicitamente a responsabilidade civil, nos seguintes termos: Art. 3º Competirá ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal processar e julgar as ações sobre saúde pública do Distrito Federal, cujo processamento e julgamento seja cometido aos juizados especiais da fazenda pública na forma da lei, ressalvadas aquelas que versem sobre responsabilidade civil. (grifei) Exclua-se o pedido de dano moral.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções acima apontadas, no escopo de facilitar o contraditório e a ampla defesa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. *Sistema on-line criado para o gerenciamento de todo complexo regulatório indo da rede básica à internação hospitalar, visando a humanização dos serviços, maior controle do fluxo e otimização na utilização dos recursos (https://sisregiii.saude.gov.br/cgi-bin/index) -
11/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/12/2024 15:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/12/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2024 04:29
Recebidos os autos
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11/12/2024 04:29
Declarada incompetência
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11/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de laudo
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09/12/2024 16:38
Juntada de Petição de comprovante
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09/12/2024 13:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/12/2024 12:57
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/12/2024 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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08/12/2024 14:06
Declarada incompetência
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07/12/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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