TJDFT - 0795396-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 03:31
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS PINTO em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 03:13
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a imediata transferência do saldo capital de R$ 384,59 e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade de FABIANO BASTOS PINTO - CPF *44.***.*48-93, Banco do Brasil, agência 7150-1, conta 16347-3. -
29/08/2025 18:29
Recebidos os autos
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29/08/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/08/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 15:24
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/02/2025 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:33
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS PINTO em 17/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:52
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de FABIANO BASTOS PINTO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:35
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para DECLARAR a inexistência do débito imputado à parte autora referente à cobrança do seguro do aparelho celular nos meses de julho a setembro de 2024, bem como CONDENAR a parte ré ao pagamento do valor de R$362,27 à parte autora, já considerado em dobro, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA a partir do desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC-IPCA) a partir da citação.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
09/01/2025 13:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 20:11
Juntada de Petição de impugnação
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14/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 06:40
Recebidos os autos
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12/11/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/10/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 19:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2024 15:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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25/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 11:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2024 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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