TJDFT - 0705634-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705634-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO NUNES VILANOVA REU: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância da parte réu, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 85, § 4º, III, do Código de Processo Civil, condeno a parte sucumbente a pagar os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
O pagamento dos honorários terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, Sem custas finais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 17:29:46.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:20
Extinto o processo por desistência
-
09/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/11/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO NUNES VILANOVA - CPF: *67.***.*38-53 (AUTOR).
-
18/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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