TJDFT - 0706430-91.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 17:23
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WELTON DE SOUSA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WELTON DE SOUSA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/04/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de WELTON DE SOUSA COSTA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de WELTON DE SOUSA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/01/2025 03:48
Recebidos os autos
-
25/01/2025 03:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 02:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2025 02:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/01/2025 02:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706430-91.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON DE SOUSA COSTA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: WELTON DE SOUSA COSTA DESPACHO Presentes os requisitos essenciais para o processamento da reconvenção, na forma do art. 343, do CPC, bem como as condições da ação e os pressupostos processuais, ADMITO a reconvenção de id. 219063776.
Já apresentada réplica pelo autor no id. 221118862, apresenteo reconvindo, defesa, no prazo de quinze dias, com as advertências legais (art. 344 do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de janeiro de 2025 17:34:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
10/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/12/2024 23:31
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
28/11/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 02:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de WELTON DE SOUSA COSTA em 25/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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