TJDFT - 0700718-89.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 19:04
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 12:37
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
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02/07/2025 16:49
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 16:49
Desentranhado o documento
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28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:52
Juntada de Certidão
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28/01/2025 14:36
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 04:17
Decorrido prazo de ALICE DOS REIS RIBEIRO DA CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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16/01/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0720370-29.2024.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Roubo Majorado (5566) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 576/2024, Boletim de Ocorrência: 5141/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MAURO ROBERTO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação penal em que se imputa a MAURO ROBERTO DA SILVA a prática do crime descrito no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal.
A denúncia foi recebida (ID 216797392).
O acusado foi citado (ID 218787059) e apresentou resposta à acusação por meio de advogado constituído (ID 220713991).
Na ocasião, a Defesa pugnou pela instauração de incidente de insanidade mental visando constatar se, ao tempo da ação, o acusado possuía ou não capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com tal entendimento.
O Ministério Público não se opôs à instauração do incidente e desde logo manifestou não ter quesitos a apresentar (ID 221178476).
Breve relato.
DECIDO.
Razão assiste à Defesa quanto à necessidade de instauração do incidente de insanidade mental, sobretudo diante dos relatórios acostados aos autos noticiando diagnóstico de depressão, havendo inclusive avaliação de incapacidade permanente para o trabalho para fins de aposentadoria.
Daí decorre a fundada dúvida quanto à integridade mental do réu e, via de consequência, a necessidade de instauração do incidente de insanidade mental, com vistas a apurar se à época do suposto delito ele possuía consciência acerca do caráter ilícito do fato, nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, determino a instauração de INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, que deverá ser autuado em separado (art. 153 do Código de Processo Penal) e instruído com cópia integral do presente feito.
Suspendo o curso da presente ação penal até a solução do incidente, nos termos art. 149, §2º, do CPP.
Nomeio como curadora do acusado a esposa, Alice dos Reis Ribeiro da Cunha.
Intime-a para assinar termo de compromisso.
Intime-se também a Defesa a apresentar os quesitos, no prazo de cinco dias, cientificando-a de que o silêncio será entendido como ausência de quesitação.
Assinado o termo e cumpridas as demais diligências, remeta-se o incidente ao IML para realização do exame, respondendo-se aos quesitos formulados pelas partes.
Agendada data para perícia, cientifique-se a curadora.
Oficie-se ao IML solicitando a remessa aos autos de eventual laudo de exame de corpo de delito realizado pelo acusado.
Proceda-se com as comunicações e anotações necessárias.
Taguatinga-DF, 19 de dezembro de 2024.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
14/01/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 14:03
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333)
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14/01/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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