TJDFT - 0726260-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 20:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 20:30
Outras decisões
-
08/07/2025 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
06/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726260-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO LIFE RESIDENCE EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão do cronograma de execução dos reparos (petição de Id 229938355 e documento de Id. 229938362), suspendo o feito até o dia 22/12/2025.
Transcorrido o prazo acima, intime-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para informar se dá quitação ao débito.
No mais, indefiro a expedição de alvará antes do trânsito em julgado da sentença favorável à parte, será autorizado somente mediante caução, nos termos do artigo 520, inciso IV, do CPC, conforme decisão de Id 224598359.
Publique-se Águas Claras, DF, 30 de abril de 2025 14:02:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/05/2025 23:19
Recebidos os autos
-
01/05/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 23:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 02:59
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 21:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 21:54
Outras decisões
-
21/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0726260-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO LIFE RESIDENCE em 20/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:33
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
04/02/2025 19:49
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:49
Outras decisões
-
30/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2025 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 19:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726260-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO LIFE RESIDENCE EXECUTADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
O artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que a fase de cumprimento de sentença será deflagrada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
No caso em apreço, a sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento do feito e declino da competência em favor do Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, para onde os autos deverão ser redistribuídos, com as nossas homenagens.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 7 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/01/2025 08:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 08:27
Declarada incompetência
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19/12/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 12:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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