TJDFT - 0812874-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:39
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:39
Recebidos os autos
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02/07/2025 07:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/06/2025 12:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 12:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:39
Decorrido prazo de ALZIRA MARIA DA CRUZ FILHA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:38
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:38
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:42
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0812874-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALZIRA MARIA DA CRUZ FILHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
10/01/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:32
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:31
Outras decisões
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11/12/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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