TJDFT - 0701074-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 18:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 18:30 Expedição de Ofício. 
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                                            17/06/2025 03:40 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59. 
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                                            11/06/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 03:19 Decorrido prazo de ROMEU PINTO DE ALMEIDA em 10/06/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 02:59 Publicado Certidão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/05/2025 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 18:20 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            16/05/2025 14:17 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            12/05/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 19:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente 
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                                            06/05/2025 19:48 Transitado em Julgado em 01/05/2025 
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                                            06/05/2025 19:47 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            01/05/2025 03:54 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59. 
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                                            06/04/2025 21:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 02:53 Publicado Sentença em 03/04/2025. 
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                                            03/04/2025 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 
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                                            31/03/2025 19:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 15:28 Recebidos os autos 
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                                            31/03/2025 15:28 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2025 23:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            17/03/2025 15:18 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            11/03/2025 02:39 Publicado Certidão em 11/03/2025. 
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                                            10/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701074-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMEU PINTO DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral
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                                            09/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            08/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            06/03/2025 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            06/03/2025 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2025 15:28 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701074-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMEU PINTO DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
 
 Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
 
 Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
 
 Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
 
 RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
 
 Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
 
 Então, venham os autos conclusos.
 
 I.
 
 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03
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                                            10/01/2025 17:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2025 14:27 Outras decisões 
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                                            09/01/2025 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            09/01/2025 14:55 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 18:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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