TJDFT - 0712285-33.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:13
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 19:12
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:03
Recebidos os autos
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05/06/2025 10:03
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2025 22:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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12/03/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 02:30
Recebidos os autos
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11/03/2025 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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20/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2025 02:26
Recebidos os autos
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19/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 17:03
Indeferido o pedido de LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO - CPF: *52.***.*95-17 (REQUERENTE)
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17/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712285-33.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEANDRO JOSE VILLALOBOS DONATO REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que a requerida promova a reativação do perfil do usuário no aplicativo instagram, sob pena de multa.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
Com efeito, a liminar pretendida possui caráter satisfativo, razão pela qual, inviável seu deferimento neste momento processual.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, citem-se e intimem-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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