TJDFT - 0700088-36.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:16
Recebidos os autos
-
20/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2025 18:01
Outras decisões
-
23/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/05/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:02
Apensado ao processo #Oculto#
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:46
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:46
Outras decisões
-
12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/03/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/03/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700088-36.2025.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
O.
D.
S.
E.
S., REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MATILDE OLIVEIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LETICIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LETÍCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, ocorrido em 15.5.2024.
Em ID 222124385, foi proferida decisão, determinando a emenda à petição inicial.
A autora apresentou a emenda e formulou pedido de antecipação de tutela (ID 225173688).
O Ministério Público postulou o declínio da competência para a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã (ID 227093358). É o relatório.
DECIDO.
No caso, a falecida teve como última residência o endereço situado em Brasília - DF, conforme consta da certidão de óbito ID 222017754.
No entanto, a única herdeira é menor e reside no “Condomínio Mansões entre Lagos Condomínio Mansões Entrelagos 3, Etapa 3, Conj.
O, Casa 14 – CEP:73255902” Diante o exposto, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público e declino da competência para processar o feito em favor da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, com fulcro no artigo artigo 147, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Intime-se a parte autora.
Após, remetam-se os autos ao Juízo declinado, vias sistema.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
09/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:40
Outras decisões
-
24/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0700088-36.2025.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: L.
O.
D.
S.
E.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA MATILDE OLIVEIRA DE SOUSA INVENTARIADO(A): LETICIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de LETÍCIA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA, ocorrido em 15.5.2024.
Herdeira: L.
O.
D.
S.
E.
S., menor, RG ID 222017749, procuração ID 222017748 Acervo hereditário: - joias em penhor junto ao Caixa Econômica Federal, contratos: 733965 7; 61743-2; 61744-0; e 61745-9, pertencentes ao espólio do genitor da falecida; - eventual quantia depositada em conta bancária vinculada à falecida.
RG da falecida: ID 222017750 RG da genitora da falecida: ID 222017756 Certidão CENSEC: ID 222017751 Certidão de óbito: ID 222017754 Certidão de nascimento da falecida: ID 222017752 (desatualizada) Certidão de nascimento da herdeira: ID 222017753 (desatualizada) 1.
Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - Termo de guarda da menor; - Formal de partilha do espólio do genitor da falecida.
Da falecida: - certidão de nascimento ou de casamento (atualizada com averbações, se houver), conforme seu estado civil, - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de herdeiros habilitados no INSS.
Prazo: 20 dias. 2.
Apresentada a documentação, intime-se o Ministério Público.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
08/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:15
Outras decisões
-
06/01/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
06/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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