TJDFT - 0708908-39.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 19:00
Recebidos os autos
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29/01/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/01/2025 20:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2025 20:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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27/01/2025 20:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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27/01/2025 16:22
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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27/01/2025 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 13:26
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2025 13:26
Desentranhado o documento
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708908-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA REQUERIDO: EVERALDO ALVES AMORIM DECISÃO Desentranhe-se a petição e documentos de ID 222481386.
Indefiro o pedido de citação por meio eletrônico, porquanto a Portaria GC 34/2021, que regulamentava a possibilidade, tinha a vigência adstrita aos Decretos Emergenciais editados durante a Pandemia de Covid-19 e que não mais estão em vigência.
Nesse sentido: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
PORTARIA CG 34/21 DO TJDFT.
VIGÊNCIA REVOGADA.
PORTARIA CONJUNTA 67/2016 DO TJDFT.
INTIMAÇÃO DAS PARTES.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL DURANTE A PANDEMIA. 1.
O artigo 246, caput, do Código de Processo Civil dispõe que a "citação será feita preferencialmente por meio eletrônico".
Essa disposição se refere a e-mail cadastrado pelo próprio citando em banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 2.
A Portaria CG 34/2021 do TJDFT possibilitou a prática de atos processuais por meio do aplicativo WhatsApp durante a pandemia pela Covid-19 e estava condicionada à vigência de Decretos Distritais que impunham medidas restritivas no âmbito do Distrito Federal.
Dessa forma, com a revogação desses Decretos, a Portaria CG 34/2021 também teve sua vigência revogada.
Precedentes do TJDFT: Acórdãos 1796376, 1798817 e 1664844. 3.
A Portaria Conjunta 67/2016 do TJDFT, por sua vez, se refere a procedimento de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens Whatsapp, não de citação. 4.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos.
Custas recolhidas.
Sem honorários advocatícios, por ausência de contrarrazões.
A ementa servirá de Acórdão, conforme art. 46 da Lei n.º 9.099/1995. (Acórdão 1825132, 0768274-86.2022.8.07.0016, Relator(a): RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 01/03/2024, publicado no PJe: 18/03/2024.) Intime-se o autor para indicar o endereço atualizado do réu, ainda não diligenciado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 14 de janeiro de 2025, 12:25:24.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
14/01/2025 14:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:15
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA FERNANDES ROSA - CPF: *58.***.*53-20 (REQUERENTE)
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13/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:50
Outras decisões
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04/11/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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30/10/2024 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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