TJDFT - 0730539-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/09/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/09/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de agosto de 2025 às 22:42:49 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
21/08/2025 22:43
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a necessidade de obtenção de informações essenciais para a adequada instrução deste feito, determino que se oficie ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, por meio da Divisão competente, para que, na qualidade de intermediário oficial, solicite à Embaixada dos Estados Unidos da América no Brasil as seguintes informações: 1) cópia dos contratos de locação referentes ao imóvel mencionado (apartamento 302 do Bloco “C”, da SQSW - 101, do SHCSW, de Brasília/DF); 2) cópia dos últimos 36 (trinta e seis) comprovantes de pagamento dos alugueis anteriores a 05/06/2023; 3) cópia dos últimos 36 (trinta e seis) boletos de condomínio; bem para que informe se algum representante, funcionário e/ou preposto da Embaixada dos EUA (Estados Unidos da América) em Brasília reside no imóvel (apartamento 302 do Bloco “C”, da SQSW - 101, do SHCSW, de Brasília); 4) a partir de que data ingressou no imóvel; com qual pessoa física e/ou jurídica foi celebrado contrato de locação do referido imóvel; em caso de sublocação, quem é a pessoa física e/ou jurídica que figura na qualidade de locador originário; e 5) em que data se iniciou a locação do imóvel.
O Ministério das Relações Exteriores poderá encaminhar a solicitação via canais diplomáticos apropriados, com as formalidades de praxe, informando a este juízo tão logo obtenha resposta ou eventual negativa.
Defiro, igualmente, a intimação da parte embargante para juntar ao feito os comprovantes de recebimento dos alugueis no período compreendido entre 01/07/2019 e 20/08/2022, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando indeferido o requerimento para apresentação do contrato de locação, que já consta no id. 168400192.
Defiro, ainda, a consulta junto ao DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), disponível no sistema Infojud, para obtenção das declarações prestadas pela parte embargante, com as informações de pagamentos realizados, discriminados mensalmente, decorrentes da locação do imóvel Apartamento nº 302, do Bloco C, da SQSW 101 do SHCSW, Brasília, matrícula nº 95.264 do 1º CRI-DF, no período compreendido entre 01/07/2019 e 20/08/2022.
Na impossibilidade ou indisponibilidade do sistema, oficie-se à Receita Federal requerendo as referidas informações.
Confira-se: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONSULTAS .
SISTEMAS INFORMATIZADOS.
PODER JUDICIÁRIO.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS - DIMOB.
POSSIBILIDADE .
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA. 1 .
A execução deve se desenvolver no interesse do credor, havendo o dever de cooperação das partes e do juízo, conforme artigo 6º, do CPC, a fim de se obter o alcance à tutela jurisdicional efetiva. 2.
Os sistemas informatizados do Poder Judiciário foram criados com o intuito de proporcionar maior integração das informações e agilidade nas demandas. 3 .
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) contém informações prestadas à Receita Federal do Brasil por pessoas jurídicas que atuam no contexto imobiliário e permite o acesso a informações acerca da aquisição de imóveis pelo devedor ou de renda de aluguel eventualmente auferida. 4.
Como forma de prestigiar o princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, e considerando que a execução se promove no interesse do credor, necessária a realização de pesquisa requerida. 5 .
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada." (TJ-DF 07249286520248070000 1903927, Relator.: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Data de Julgamento: 07/08/2024, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: 22/08/2024) Por fim, com os deferimentos acima, restam prejudicados os requerimentos constantes na petição de id. 229631519, itens 4 e 5.
Vindo resposta, designe-se audiência audiência de instrução e julgamento.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/06/2025 20:04
Recebidos os autos
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07/06/2025 20:04
Deferido em parte o pedido de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ - CPF: *99.***.*87-53 (EMBARGADO)
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo se observa da aba expediente do sistema PJE, o prazo para o embargado se manifestar nos termos do despacho de id. 227976070 somente se encerra no dia 19/03/2025.
Não é só.
Da análise dos autos, verifica-se que o despacho de id. 220884348 realmente não foi publicado e os requerimentos formulados pelo embargado no id. 224757841 ainda se encontram pendentes de deliberação, conforme se observa dos atos de ids. 225022549 e 227976070.
Diante desse quadro, a fim de evitar hipótese de cerceamento de defesa – principalmente quando se considera que o ônus previsto no art. 455 do CPC incumbe ao embargado –, em atenção aos deveres inerentes à boa -fé processual (art. 5º do CPC), cancelo a audiência de instrução e julgamento outrora designada para hoje.
Certificado o transcurso do prazo concedido ao embargado no id. 227976070, venham os autos concluso para a análise da petição de id. 224757841 e, se for o caso, designação de nova data para a audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Publique-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:51
Outras decisões
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17/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 11:57
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:54
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 13:07
Recebidos os autos
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09/02/2025 13:07
Outras decisões
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05/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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23/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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13/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por MV CONSTRUÇÕES LTDA contra a decisão de id. 209974740, ao argumento de que há omissão, tendo em vista que não foi deferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0728429-27.2024.8.07.0000. É o breve relatório.
DECIDO Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos.
Assiste razão à embargante, na medida em que, de fato, conforme se verifica na decisão de id. 204491088, foi indefira a atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Assim, acolho os declaratórios para, sanando o vício apontado, determinar o prosseguimento do feito, nos termos da decisão de id. 200536370.
Por sua vez, tendo em vista o ofício de id. 207806120, oriundo do Ministério das Relações Exteriores, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/09/2024 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Ante a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 0728429-27.2024.8.07.0000, aguarde-se o julgamento do recurso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 11/07/2024 - id. 203872045, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, aguarde-se a resposta ao ofício de id. 203112405.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 11/07/2024 - id. 203712515, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Assim, aguarde-se a resposta ao ofício de id. 203112405.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:26
Outras decisões
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12/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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12/07/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 20:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:34
Outras decisões
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11/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
10/07/2024 19:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:12
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:19
Indeferido o pedido de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-81 (EMBARGANTE)
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17/06/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ - CPF: *99.***.*87-53 (EMBARGADO)
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04/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/04/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:57
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte MV CONSTRUCOES EIRELI - ME, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias quanto aos embargos de declaração de id. 185486209, bem como, igualmente fica intimada a parte FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos de declaração de id. 185485523.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 21:24
Recebidos os autos
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19/03/2024 21:24
Outras decisões
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02/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/02/2024 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 159533122 opostos pela parte FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ contra a decisão de id. 154725475.
Em contrarrazões de id. 168400191, MV CONSTRUCOES EIRELI - ME requereu a rejeição dos embargos.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Ademais, com bem destacado nas contrarrazões, em processo executivo eventual ato que possa ocasionar invalidade do negócio jurídico caracteriza-se como fraude à execução.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Por sua vez, considerando a juntada do contrato de locação, bem como dos boletos, id. 168400192 e id. 168400193, restam prejudicados os pedidos de expedição de ofícios à empresa Predial Assessoria Condominial e à Embaixada dos Estados Unidos da América.
Designe-se audiência telepresencial, via Teams, intimando-se patronos para nela comparecerem virtualmente, sendo ônus do patrono do Embargado diligenciar no sentido de intimar as testemunhas arroladas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:03
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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11/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730539-64.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MV CONSTRUCOES EIRELI - ME EMBARGADO: FELIPE BERNARDI CAPISTRANO DINIZ DESPACHO Manifeste-se a parte autora, em 05 dias, na forma do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/05/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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04/04/2023 17:00
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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01/12/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 19:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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24/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 18:49
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 07:12
Expedição de Certidão.
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15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MV CONSTRUCOES EIRELI - ME em 14/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 19:55
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 15:48
Recebidos os autos
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19/09/2022 15:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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19/09/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
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12/09/2022 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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06/09/2022 19:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 14:46
Recebidos os autos
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26/08/2022 14:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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15/08/2022 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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