TJDFT - 0750602-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/08/2025 19:38
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BLUE SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:50
Deferido o pedido de LUCIANO MARTINS GOMES - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
26/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750602-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS GOMES EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a petição de 234957761 e a mídia de ID 234957764.
Prazo: 5 dias.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
12/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:26
Deferido o pedido de LUCIANO MARTINS GOMES - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
15/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de LUCIANO MARTINS GOMES em 10/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ADILSON ADAO DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0750602-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS GOMES EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do processo.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Destinatário: 5ª Vara Criminal de Brasília Endereço: [email protected] Verifico que pretensão de ID 224274431 se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do CPC.
Os requisitos da tutela de urgência, seja ela cautelar ou antecipada, estão previstos no artigo 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, a sentença exequenda (ID 218119110) reconheceu a atuação dos réus/executados por meio de organização criminosa, formada para ludibriar consumidores com indicação ou afirmação falsa e enganosa sobre a natureza do serviço/produto oferecido, declarando a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes e condenando os réus a restituírem ao autor/exequente o valor que este transferiu para a executada CREDBRAZ (R$ 39.816,83), bem como ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 7.000,00.
Assim, presente a probabilidade do direito.
De outra parte, há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, uma vez que o autor/exequente poderá ficar fora do rateio dos valores e patrimônio dos réus bloqueados pelo Juízo Criminal, caso não haja reserva de valores em prol do exequente.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência de caráter cautelar formulado pela parte exequente (ID 224274431) para determinar o arresto da quantia atualizada de R$ 80.628,72 (oitenta mil, seiscentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), nos autos do processo criminal n. 00722404-34.2020.8.07.0001, em trâmite na 5ª Vara Criminal de Brasília, relativamente a valores bloqueados da CREDBRAZ SOLUÇÕES FINANCEIRA LTDA.
Atribuo força de ofício à presente decisão. À Secretaria do Juízo para encaminhar a decisão ao órgão competente por e-mail ou oficial de Justiça.
Cumpra-se a diligência de ID 221359401 por oficial de justiça, uma vez que o AR de ID 222777271 retornou sem cumprimento pelo motivo: “AUSENTE 3X”.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo do edital de ID 221359418.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 6 de fevereiro de 2025 17:05:56.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
FALE CONOSCO 7ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-7749 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 7ª Vara Cível de Brasília O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
07/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:48
Deferido o pedido de LUCIANO MARTINS GOMES - CPF: *22.***.*50-82 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
26/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
26/01/2025 01:20
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0750602-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MARTINS GOMES EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, DEIWISON BRUM BURGOS, ADILSON ADAO DA COSTA Objeto: Intimação de DEIWISON BRUM BURGOS - CPF: *45.***.*10-65 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 7ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 30 (trinta) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 80.628,72 (oitenta mil e seiscentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 8.032-2, 8º Andar, Bloco B, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:53:23.
Eu, THAIS ANDREA GOMES PINHEIRO, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação da MMa.
Juíza de Direito.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL. -
18/12/2024 15:30
Expedição de Edital.
-
18/12/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:00
Outras decisões
-
16/12/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:55
Distribuído por dependência
-
19/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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