TJDFT - 0705536-09.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de DELMON SOUZA DE BRITO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:01
Determinado o arquivamento
-
10/03/2025 13:01
Indeferido o pedido de LUCAS FERNANDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA - CPF: *51.***.*14-10 (AUTOR)
-
25/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de DELMON SOUZA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 18:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/01/2025 19:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705536-09.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FERNANDO DE ALBUQUERQUE FERREIRA REQUERIDO: DELMON SOUZA DE BRITO DESPACHO Consta da decisão da 2ª Turma Criminal em sede de apelação a determinação para a entrega do veículo ao autor com o devido bloqueio de transferência aos DETRANs até posterior análise no juízo cível competente.
Desse modo, necessário maiores esclarecimentos para verificar a possibilidade de determinar ao DETRAN/DF a baixa do aludido gravame.
Isso porque não compete a este Juízo determinar a retirada de gravame imposto por Juízo diverso.
Portanto, intimem-se as partes para informarem a origem da restrição imposta sobre o automóvel, bem como o teor das investigações e o processo originado em virtude do alegado estelionato sofrido.
Prazo: 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/01/2025 18:52
Processo Desarquivado
-
20/12/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:11
Homologada a Transação
-
29/11/2024 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:19
Outras decisões
-
25/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718565-96.2023.8.07.0000
Geraldo Kautzner Marques
Jorge Alexandre Germano Borges
Advogado: Leonardo Barbosa Camanho da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 23:36
Processo nº 0785666-68.2024.8.07.0016
Thiago Jorge Nascimento dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 16:04
Processo nº 0731040-41.2024.8.07.0003
Falcon Distribuicao, Armazenamento e Tra...
Tak Atacadista de Produtos de Higiene Ei...
Advogado: Rodrigo Afonso Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 09:57
Processo nº 0019144-46.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Cristina Dobal Campiglia
Advogado: Thais Pereira Maldonado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2019 17:27
Processo nº 0705447-09.2021.8.07.0005
Eliene Jose da Rocha
Ricardo Diaz Montalvan Ribeiro
Advogado: Alexandre Bento Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2025 21:36