TJDFT - 0705447-09.2021.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/08/2025 05:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE JESUS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de WILTON DE MELO em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2025 08:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/03/2025 21:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILTON DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE JESUS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILTON DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/01/2025 23:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705447-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIENE JOSE DA ROCHA REU: WILTON DE MELO, RICARDO DIAZ MONTALVAN RIBEIRO, LEILA APARECIDA DE JESUS, MARIA KARLIANE COSTA SOARES DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, sob o procedimento comum, ajuizada por ELIENE JOSÉ DA ROCHA em desfavor de WILTON DE MELO, RICARDO DIAS MONTALVAN RIBEIRO, LEILA APARECIDA DE JESUS e MARIA KARLIANE COSTA SOARES, partes qualificadas nos autos em epígrafe.
O requerido Wilton apresentou contestação (ID 100287007), na qual suscitou, preliminarmente, a incompetência do juízo e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos do autor.
Em réplica (ID 104710513), a parte autora concordou com a preliminar de incompetência levantada pelo requerido Wilton, pugnando pela remessa dos autos ao domicílio do réu, bem como reiterou os termos da inicial.
Decisão de ID 115592027 deferiu a gratuidade de justiça para a parte autora.
A requerida Leila apresentou contestação (ID 130481356), na qual suscitou, preliminarmente, a incompetência do juízo e a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos do autor.
O requerido Ricardo foi citado, conforme ID 129822438, mas deixou de apresentar contestação no prazo legal.
Certidão de ID 167194954 noticiou a juntado aos autos da decisão proferida no feito 0700476-44.2022.8.07.0005, a qual determinou "a reunião, para saneamento e julgamento em conjunto; o sobrestamento daquele feito até que a demanda em epígrafe esteja apta a saneamento e/ou julgamento e a anotação e conexão entre as demandas”.
Expedido edital de citação da ré Maria Karliane Costa Soares (ID 198886798).
A Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício da função institucional de Curadoria Especial, apresentou contestação por negativa geral em ID 212833472.
Em réplica (ID 216970999), a parte autora rebateu as preliminares de incompetência territorial e de ilegitimidade passiva aduzidas pela requerida Leila; sustentou que a alegação de nulidade da citação por edital arguida pela requerida Maria Karliane não pode ser acolhida, bem como pugnou pelo deferimento de prova oral com o depoimento dos requeridos Wilton, Ricardo e Leila.
Passo a sanear o feito.
De início, verifico que os requeridos Wilton e Leila suscitaram a preliminar de incompetência do juízo, sob o argumento de que o presente feito se enquadraria nos ditames do art. 46, § 4º, do CPC.
Argumentaram que a causa em questão se funda em direito real sobre bem móvel, de maneira que a competência é do foro de domicílio dos réus.
Assim, requereram a remessa dos autos para a circunscrição judiciária de Águas Claras, visto que o domicílio de Wilton é em Arniqueira e de Leila em Vicente Pires, ambos abrangidos pela circunscrição judiciária de Águas Claras.
Em um primeiro momento, o autor concordou, no entanto, posteriormente, rebateu a preliminar sob o argumento de que a ré Maria Karliane teria sido citada por edital, sendo seu endereço incerto.
Assim, na sua visão, seria o caso de aplicação do art. 46, § 2º, do CPC.
Verifica-se que nos IDs 98464145 e 126690746 constam os endereços dos réus Wilton e Leila, ambos, de fato, abrangidos pela circunscrição judiciária de Águas Claras.
Assim, diante do conhecimento do domicílio de dois dos réus, os quais suscitaram no momento oportuno a preliminar de incompetência territorial, entendo ser o caso de declínio da competência do presente feito para uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Águas Claras, por força do disposto no art. 46, § 4º, do CPC.
Imperioso ressaltar que, embora o requerido Ricardo possua domicílio em Taguatinga, este não apresentou contestação de forma tempestiva.
Portanto, possuindo a incompetência territorial natureza relativa, depende de provocação, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juízo.
Por estas razões, o feito deve ser remetido para a circunscrição judiciária de domicílio dos réus que suscitaram a referida preliminar.
Por fim, sendo conhecidos os domicílio de três dos requeridos, não é caso de aplicação da regra de exceção insculpida no art. 46, § 2º, do CPC.
Nesse ponto, mister se faz destacar que as regras excepcionais devem ser interpretadas restritivamente conforme ensinam as regras de hermenêutica.
Portanto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do feito ao juízo competente, qual seja, a uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária de Águas Claras.
Traslade-se cópia dessa decisão para os autos do processo nº 0700476-44.2022.8.07.0005.
Intimem-se.
Taís Salgado Bedinelli Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/11/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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28/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA KARLIANE COSTA SOARES em 25/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:46
Publicado Edital em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:20
Expedição de Edital.
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26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:44
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 07:16
Expedição de Carta.
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06/09/2023 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 07:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 07:38
Deferido o pedido de ELIENE JOSE DA ROCHA - CPF: *48.***.*58-68 (AUTOR).
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28/08/2023 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/08/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
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13/07/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 19:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/04/2023 12:51
Juntada de Certidão
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29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:42
Outras decisões
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13/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:37
Decorrido prazo de ELIENE JOSE DA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
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12/01/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/01/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2022 09:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de LEILA APARECIDA DE JESUS em 15/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:33
Outras decisões
-
13/09/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 16:37
Recebidos os autos
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31/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:37
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/08/2022 11:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/08/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/07/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2022 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 16:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
07/07/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 10:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/03/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 11:15
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
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12/02/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2022 10:24
Desentranhado o documento
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11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de MARIA KARLIANE COSTA SOARES em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/01/2022 19:09
Juntada de Certidão
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26/01/2022 10:02
Juntada de Certidão
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26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 25/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/12/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:20
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
14/12/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 09:50
Desentranhado o documento
-
09/11/2021 18:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2021 22:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 17:05
Cancelada a movimentação processual
-
11/10/2021 17:05
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
11/10/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 08:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2021 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:00
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 16:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 22:13
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/07/2021 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/07/2021 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:42
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 23:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2021 23:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2021 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:25
Expedição de Ofício.
-
31/05/2021 17:43
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 17:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/05/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2021 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2021 16:37
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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