TJDFT - 0705307-19.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:29
Recebidos os autos
-
12/09/2025 00:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/08/2025 00:35
Recebidos os autos
-
28/08/2025 00:35
Outras decisões
-
19/08/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
11/08/2025 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MIRIAM ESPINDOLA ROMAO em 30/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/03/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2025 20:48
Recebidos os autos
-
16/03/2025 20:48
Outras decisões
-
15/02/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Convido o autor a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, a fim cumprir as disposições constantes dos itens abaixo, sob pena de incidência do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
A fim de assegurar o contraditório, venha a emenda em PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL e os documentos em arquivo PDF.
Intime-se. -
05/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/01/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2025 12:37
Recebidos os autos
-
18/01/2025 12:37
Outras decisões
-
02/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
19/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705307-19.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 74 ITAPOA PARQUE EXECUTADO: MIRIAM ESPINDOLA ROMAO DESPACHO Emende-se.
Não há custas nem honorários em sede de Juizados.
Assim, se opta por litigar nesta seara, deve anuir a ordem legal decorrente.
Traga nova inicial.
Sem prejuízo, considerando que não figura a autora entre as litigantes autorizadas na Lei 9.099/95 para demandar perante os Juizados, esclareça o ajuizamento perante este Juízo.
Prazo: 15 dias.
Pena de indeferimento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
17/12/2024 10:03
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
29/11/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721574-69.2024.8.07.0020
C&Amp;A Modas LTDA.
Newton Jorge Leite Prestes
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 09:37
Processo nº 0721574-69.2024.8.07.0020
Newton Jorge Leite Prestes
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 17:57
Processo nº 0036424-13.2016.8.07.0001
Priscilla Nominato de Castro
Simone Neiva Lippi
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2019 12:31
Processo nº 0723962-81.2024.8.07.0007
Eider Walesko de Oliveira Costa
Fausta Oliveira da Silva
Advogado: Yure Gagarin Soares de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 16:21
Processo nº 0793373-87.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Felipe Astley Alves Costa
Advogado: Zenon de Oliveira Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 07:11