TJDFT - 0710580-82.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:30
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:30
Outras decisões
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26/08/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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22/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0710580-82.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE LEITE MORAES DA SILVA EXECUTADO: THAMYRIS ALVES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, pesquisas realizadas para busca de endereços da parte requerida/executada.
Dessa forma, intimo a parte autora/exequente a se manifestar, indicando os endereços a serem diligenciados, sob pena de extinção do processo.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/08/2025 12:34
Juntada de Certidão
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06/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710580-82.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE LEITE MORAES DA SILVA EXECUTADO: THAMYRIS ALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a consulta de informações sobre o endereço da parte executada via sistemas disponíveis a este Juízo. 2.
Encontrados endereços ainda não diligenciados, DESENTRANHE-SE o mandado para cumprimento, ficando autorizada a expedição de ARMP ou precatória (em último caso), para os endereços de outra comarca. 3.
Caso ainda assim não seja possível a citação, defiro desde já a citação por edital, com prazo de 20 dias (devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do NCPC), a requerimento da parte autora, que deverá fazê-lo no prazo de 5 dias a contar da intimação do último mandado não cumprido.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 4.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à curadoria especial (art. 72, inciso II, do NCPC). 5.
Caso a parte autora não requeira a citação por edital, autos conclusos para extinção.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:57
Outras decisões
-
02/06/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710580-82.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE LEITE MORAES DA SILVA EXECUTADO: THAMYRIS ALVES SANTOS INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/03/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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27/02/2025 16:51
Outras decisões
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18/02/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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28/01/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0710580-82.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JCS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE LEITE MORAES DA SILVA EXECUTADO: D2TS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, D2TR COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, THAMYRIS ALVES SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: THAMYRIS ALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente almeja a cobrança do instrumento de acordo de ID 221917243, o qual foi assinado somente pela terceira executada e não consta nenhuma qualificação dos demais executados, apesar de ser um negócio jurídico derivado de notas fiscais emitidas em favor do primeiro e segundo executados. 2.
Diante disso, emende-se a inicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a inclusão no polo passivo do primeiro e segundo réus, tendo em vista a possível ilegitimidade passiva destes. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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31/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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