TJDFT - 0725178-38.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão, inclusive para análise do pedido de ID. 225577219.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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30/04/2025 15:07
Outras decisões
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05/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 15:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/02/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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11/02/2025 15:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2025 02:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
A parte autora juntou petição ao ID. 219638897 informando que recebeu mensagem devolutiva da escola da menor informando que foram realizadas tratativas envolvendo a parte requerida.
Requer assim que seja expedido ofícios à Escola e ao Conselho Tutelar para que enviem documentos relacionados ao fatos objeto desta lide.
Há audiência designada nos autos para o dia 02/11/2025, ID. 219443262 ocasião que as partes terão a oportunidade de chegarem a um bom termo.
Dessa forma, indefiro, por ora, a expedição de ofícios nos termos requeridos visto que nessa fase embrionária da ação, os documentos ali requerido não são indispensáveis ao deslinde do feito.
Aguarde-se a devolução do mandado expedido ao ID.219443279 e a audiência designada nos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/12/2024 12:41
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:40
Indeferido o pedido de #Oculto#
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10/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/12/2024 09:09
Recebidos os autos
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02/12/2024 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
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02/12/2024 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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