TJDFT - 0705384-85.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:10
Processo Desarquivado
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:15
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de EDVALDO PEREIRA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de GINALDO TEREZA DOS REIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VICENTE TEIXEIRA DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:23
Determinado o arquivamento
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10/02/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/02/2025 07:38
Juntada de Certidão
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GINALDO TEREZA DOS REIS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de VICENTE TEIXEIRA DE CASTRO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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04/02/2025 03:00
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705384-85.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: V.
T.
D.
C.
REQUERIDO: G.
T.
D.
R., E.
P.
D.
S.
DESPACHO Em relação aos Embargos de Declaração de ID 222833674, e considerando as competências atribuídas aos Núcleos Permanentes de Mediação e Conciliação – NUPEMEC pela Portaria GSVP nº 81/2016, não há omissão a ser sanada por esta unidade.
A referida portaria, que regulamenta os procedimentos adotados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSCs no âmbito da Justiça do Distrito Federal, para processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, estabelece as seguintes competências para essas unidades: “Art. 7º O juiz coordenador do CEJUSC é competente para homologar os acordos e as desistências efetivadas nas sessões de conciliação realizadas no centro, bem como para reconhecer a desídia da parte ausente.” Ou ainda: “Art. 6º É facultado aos Juízes Coordenadores dos CEJUSCs: I - apreciar pedidos de desistência e homologação de acordo extrajudicial protocolados em data anterior à remessa dos autos ao centro para realização de audiência; II - apreciar pedidos de suspensão processual que impliquem na redesignação da sessão de conciliação.” Desse modo, rogando vênias ao ilustrado Juízo de origem, inexistindo omissão relativa às estritas competências desta unidade, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
Assinado e datado digitalmente. -
31/01/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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31/01/2025 15:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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30/01/2025 07:59
Recebidos os autos
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30/01/2025 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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24/01/2025 08:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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24/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/01/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 22:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 19:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705384-85.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICENTE TEIXEIRA DE CASTRO REQUERIDO: GINALDO TEREZA DOS REIS, EDVALDO PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, tendo em vista a petição de ID 222833674, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, abro vista às partes requeridas para se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Brazlândia-DF, Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2025.
JOSIAS NUNES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
16/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0705384-85.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VICENTE TEIXEIRA DE CASTRO REQUERIDO: GINALDO TEREZA DOS REIS, EDVALDO PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (id 215194204), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
19/12/2024 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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18/12/2024 19:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 19:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/12/2024 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 02:44
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de VICENTE TEIXEIRA DE CASTRO em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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21/10/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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