TJDFT - 0707561-05.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2025 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 21:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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11/07/2025 17:26
Outras decisões
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10/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 05:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707561-05.2023.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP EXECUTADO: RIANA GOMES SERAPIAO, ANDRE BENEDITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A parte exequente pleiteia a pesquisa de bens penhoráveis junto aos sistemas SISBAJUD, na modalidade teimosinha, RENAJUD, INFOJUD, bem como a inscrição do nome dos executados no cadastro de inadimplentes e a expedição de certidão de protesto cartorário. 2.À vista da planilha atualizada do débito (ID 216926952), proceda-se à pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD em desfavor do segundo executado, utilizando-se da reiteração de ordens automáticas pelo prazo de 30 (trinta) dias, para tentativa de bloqueio de valores no limite do débito indicado. 3.
Em caso de resultado positivo da diligência, intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono (ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído nos autos) para que, no prazo de 5 dias, se manifeste nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação acerca da indisponibilidade dos ativos financeiros, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura do termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, devendo ser feita a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este Juízo. 4.
Sem prejuízo, defiro a consulta junto ao sistema RENAJUD em nome do segundo executado. 5.
Infrutífera as diligências acima determinadas, defiro a consulta junto ao sistema INFOJUD, em desfavor do segundo devedor. 6.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso". 7.
Concluída a pesquisa e sendo esta frutífera, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias. 8.
Defiro, ainda, a expedição de certidão para viabilizar o protesto.
Expeça-se a certidão, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC. 9.
Lado outro, indefiro o pedido de inclusão de apontamento negativo em nome do executado por meio do SERASAJUD, ante a ausência de comprovação da impossibilidade de inclusão pelo credor.
A SERASA já replica as informações sobre a existência da presente execução com base na simples distribuição da ação executiva, de modo que a própria parte poderá requerer a negativação da parte executada. 10.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:09
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:28
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/10/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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20/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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20/09/2024 14:08
Desentranhado o documento
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16/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 07:56
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:25
Outras decisões
-
20/06/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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25/05/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:36
Decorrido prazo de RIANA GOMES SERAPIAO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RIANA GOMES SERAPIAO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 13:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 17:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 14:52
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:09
Outras decisões
-
17/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de RIANA GOMES SERAPIAO em 15/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/01/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 15:32
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 19:06
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:06
Outras decisões
-
17/11/2023 16:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
05/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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