TJDFT - 0724751-41.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/09/2025 11:03
Recebidos os autos
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12/09/2025 11:03
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 15:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIS SEIXAS CARDOSO em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 234404036, permanecendo o advogado regularmente constituído nos autos como representante processual do embargante, até que comprove, por meio idôneo, a devida comunicação da renúncia ao mandado.
Dou o feito por saneado, declarando encerrada a instrução processual.
Promova-se o levantamento do sigilo da petição de ID 234404038.
Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/05/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:05
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:05
Indeferido o pedido de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (EMBARGANTE)
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14/05/2025 11:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 23:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/03/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação
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14/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0720438-37.2024.8.07.0020), bem como cadastre-se, na execução, o advogado do executado/embargante constituído nestes autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 14:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:29
Deferido o pedido de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA - CPF: *73.***.*42-20 (EMBARGANTE).
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26/11/2024 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/11/2024 22:44
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 22:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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