TJDFT - 0712343-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 21:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:25
Outras decisões
-
30/05/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:22
Outras decisões
-
26/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
25/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 08:06
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
15/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712343-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GERSON VIANA BRITO DECISÃO Trata-se, no caso, de processo sentenciado, tendo o acusado Gerson Viana Brito sido absolvido das imputações consistentes na suposta prática dos crimes previstos nos artigos 150, § 1º, 150, caput, 147 e 147-B, todos do Cód.
Penal, remanescendo o crime previsto no art.147-A, cujo mérito não foi apreciado, em face do disposto no enunciado da Súmula 337 do STJ (id 234592377).
Sucede que a sentença foi omissa quanto à necessidade de persistência, ou não, da medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta ao acusado pela 3ª Turma Criminal do TJDFT, quando do julgamento de Habeas Corpus impetrado em favor do aludido acusado, pelo prazo de 90 (noventa) dias (ID 225992066).
Registre-se que o dispositivo de monitoramento eletrônico foi instalado em 17 de fevereiro de 2025.
Pois bem, dito isso, em atenção ao disposto no art. 387, § 1º do Cód. de Proc.
Penal, estou certo de que não mais se faz necessária a manutenção do monitoramento eletrônico do acusado.
Isto porque, houve alteração substancial nas circunstâncias fáticas que ensejaram o decreto da medida cautelar em questão, bastando lembrar que o acusado foi absolvido da quase totalidades das imputações que lhe foram feitas, embora a sentença ainda comporte recurso de apelação.
Não bastasse isso, importante ressaltar ainda que faltam apenas 6 (seis) dias para que expire o prazo de validade da medida.
Diante do exposto, REVOGO a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao acusado Gerson Viana Brito, com fundamento no art. 316 do CPP.
Oficie-se ao CIME para a adoção das medidas pertinentes.
P.I. Águas Claras/DF, 12 de maio de 2025.
GILMAR RODRIGUES DA SILVA Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:29
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
08/05/2025 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
07/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 19:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
10/04/2025 19:10
Outras decisões
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 16:56
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:01
Juntada de mandado de monitoramento eletrônico cautelar
-
17/02/2025 00:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 16:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:20
Outras decisões
-
14/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/02/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:11
Mantida a prisão preventida
-
21/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
21/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
17/01/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712343-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GERSON VIANA BRITO DECISÃO Inicialmente, verifico a regularização da representação processual da advogada constituída pelo acusado(ID 222775806).
Defiro o pedido de adiamento da audiência de instrução criminal ( ID 222775803), ante a comprovação de que na data designada a advogada do acusado atuará em sessão de julgamento do Tribunal do Júri referente a outro processo, cuja intimação ocorrera anteriormente (ID 222775804).
Em outro giro, indefiro o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu rol de testemunhas apresentado intempestivamente, eis que não apresentada justificativa plausível.
Indefiro também o pedido no sentido de que a audiência de instrução seja realizada na forma presencial, uma vez que a realização de tal ato por videoconferência cumpre plenamente sua finalidade, conforme o disposto no artigo 2º, § 1º, da Instrução nº 1, de 04/01/2023, do TJDFT.
Designe-se nova data para a instrução criminal, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
P.
I. Águas Claras/DF, 16 de janeiro de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:46
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/01/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
16/01/2025 01:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 19:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712343-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO REU: GERSON VIANA BRITO DECISÃO DEFIRO o pedido de habilitação nos autos formulado pela defesa constituída (ID 221994534).
Entretanto, a signatária deverá apresentar procuração específica, no prazo de 5(cinco) dias, uma vez que o instrumento procuratório apresentado que a procuração juntada sob ID 221994535 é genérico.
Em outro giro, indefiro o rol de testemunhas apresentado sob ID 221994534, posto que, além de intempestivo, não foi apresentada justificativa plausível para a extemporaneidade, cumprindo ressaltar que a simples substituição de advogado não justifica o acolhimento de rol de testemunha fora do prazo estipulado na lei.
P.Int. Águas Claras/DF, 8 de janeiro de 2025.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
04/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 06:51
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 06:44
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:53
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/10/2024 13:52
Mantida a prisão preventida
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:42
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
03/10/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Criminal de Águas Claras
-
03/10/2024 14:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/10/2024 14:40
Outras decisões
-
03/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 10:41
Juntada de gravação de audiência
-
03/10/2024 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 05:57
Juntada de laudo
-
03/10/2024 05:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 05:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
16/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 13:57
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
19/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 20:24
Recebidos os autos
-
18/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 20:24
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de manter contato com pessoa determinada
-
14/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
13/08/2024 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
01/08/2024 15:59
Processo Reativado
-
01/08/2024 15:58
Cancelada a Distribuição
-
02/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:12
Declarada incompetência
-
11/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
11/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:34
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
27/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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