TJDFT - 0726327-69.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726327-69.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: AZIEL PEREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 18:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/08/2025 19:33
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZIEL PEREIRA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
PROCEDO ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Se houver mandado distribuído, solicite-se IMEDIATAMENTE a devolução, independente de cumprimento.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 09:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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25/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 17:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:05
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 23:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2025 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 14:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 14:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de comunicação de interposição de agravo de instrumento (ID 224865159), interposto pela parte autora, em face da decisão de ID 222396918.
Os autos vieram conclusos por força de juízo de retratação (CPC, artigo 1.018, § 1º).
No caso, mantenho a decisão recorrida, ante os fundamentos já dispostos outrora.
Aguarde-se o decurso de prazo para o autor apresentar emenda nestes autos (comprovar a mora do réu), conforme predispõe o art. 308 e 310 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:40
Outras decisões
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05/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:00
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:03
Recebidos os autos
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16/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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26/12/2024 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/12/2024 13:26
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o segredo de justiça para o presente processo.
ANOTE-SE.
Há necessidade de emenda.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para comprovar o pagamento das custas, com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição do feito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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