TJDFT - 0700151-70.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES INACIO em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:01
Extinto o processo por negligência das partes
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27/03/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700151-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO GOMES INACIO REQUERIDO: ELIETE BATISTA LOPES DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora, na petição de ID 229514288, de expedição de ofício às empresas de telefonia (OI, Claro, Vivo e TIM), a fim de localizar o endereço atualizado da parte ré.
Isso porque, este Juízo, em razão dos princípios da economia e celeridade previstos na Lei nº 9.099/95, não oficia a Órgãos Públicos, empresas concessionárias de serviço público ou empresas privadas, solicitando tal informação, mas tão somente realiza a pesquisa nos sistemas informatizados disponibilizados por este Tribunal (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG), a requerimento da parte interessada, específico e expresso para tal fim, o que já foi feito no caso em destaque, sem que obtivesse sucesso, conforme decisão de ID 223556631.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte demandante indique o atual endereço da parte requerida ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento -
19/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:13
Indeferido o pedido de MAURICIO GOMES INACIO - CPF: *12.***.*75-00 (REQUERENTE)
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18/03/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700151-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO GOMES INACIO REQUERIDO: ELIETE BATISTA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da proximidade, cancelei a audiência designada para o dia 19/03/2025.
Certifico, ainda, que o mandado de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do ELIETE BATISTA LOPES, encaminhado para o endereço: QNN 37 Conjunto B, CS 07, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-372, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA do mencionado cancelamento, bem como para fornecer endereço atualizado da parte demandada ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado, designe-se nova data para a realização da Sessão de Conciliação, intimando-se a parte autora, na pessoa de seu advogado e citando-se e se intimando-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
07/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 19:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES INACIO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 16:49
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:49
Deferido o pedido de MAURICIO GOMES INACIO - CPF: *12.***.*75-00 (REQUERENTE).
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22/01/2025 19:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700151-70.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAURICIO GOMES INACIO REQUERIDO: ELIETE BATISTA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a carta de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO de ELIETE BATISTA LOPES, enviada para o endereço: QNP 5 Conjunto S, Casa 37 ou Pedra Chacara n. 85, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-419, foi devolvida pela ECT, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme AR anexado ao processo.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE AUTORA para fornecer o endereço atualizado da parte demandada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo aos autos o endereço atualizado do requerido, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido.
Do contrário, façam-se os autos conclusos. -
16/01/2025 13:29
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/01/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/01/2025 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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