TJDFT - 0785240-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:38
Recebidos os autos
-
13/09/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:57
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MAYSON FARIAS DO CARMO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAYSON FARIAS DO CARMO em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 09:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 02:51
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente referente aos depósitos de ID nº 243763541 e 246820055, conforme requerido ao ID nº245239762.
Desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico em favor da parte Exequente referente às 5 parcelas seguintes do acordo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
20/08/2025 14:39
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/07/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0785240-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS, TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS, TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em desfavor da parte MAYSON FARIAS DO CARMO.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 238955273 ( R$ 7.458,25) Após, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sendo cabível este último se a parte tiver sido representada por advogado, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
01/07/2025 10:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:22
Deferido o pedido de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS - CPF: *04.***.*84-86 (AUTOR), TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS - CPF: *07.***.*85-65 (AUTOR).
-
24/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/06/2025 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 22:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/02/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 12:28
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de MAYSON FARIAS DO CARMO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de TALITA SILVA VILLELA MATTOSINHOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de JOAO LEONARDO JARDIM ELIAS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:28
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Réu a pagar à parte Autora o valor de R$ 7.185,84, acrescidos de correção monetária a partir da data do orçamento e de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 43 e 54/STJ), nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:51
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/12/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
27/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 21:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/09/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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