TJDFT - 0752890-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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08/09/2025 18:24
Recebidos os autos
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18/08/2025 07:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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18/08/2025 07:47
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/08/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Processual civil.
Agravo interno.
Ação rescisória.
Indeferimento da inicial.
Ausência de pressupostos de procedibilidade.
Negativa de trânsito.
Autora.
Agravo interno.
Formulação.
Argumentação dissonante do decidido.
Alinhamento de questões estranhas ao resolvido.
Ausência de diálogo técnico entre o decidido e o recurso.
Violação ao princípio da dialeticidade.
Inadmissibilidade do recurso.
Não conhecimento.
Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejarem a reforma do decidido.
Inexistência.
Inépcia da peça recursal.
Conhecimento negado.
I.
Caso sob exame 1.
Cuida-se de agravo interno interposto em face do provimento unipessoal que, afirmando a ausência dos pressupostos indispensáveis de procedibilidade da ação rescisória aviada pela agravante, notadamente ante o não atendimento à determinação de emenda à petição inicial segundo os parâmetros indicados no provimento que demandara o saneamento, indeferira a inicial e extinguira, sem resolução do mérito, com lastro no artigo 330, 485, incisos I e IV, e 966, todos do estatuto processual vigente, a pretensão rescisória formulada.
II.
Questão em discussão 2.
O objeto da controvérsia recursal sob exame cinge-se à aferição da legitimidade da decisão unipessoal que negara seguimento à ação rescisória aviada pela agravante, porquanto carente de pressupostos de procedibilidade e não ter sido saneada a inicial segundo os parâmetros indicados no provimento que demandara esse impulso.
III.
Razões de decidir 3.
A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso. 4.
Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia a peça de agravo interno que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento (CPC, art. 1.021, §1º).
IV.
Dispositivo 6.
Agravo interno não conhecido.
Unânime. -
13/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 9ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 28/07 até 04/08) Ata da 9ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 28/07 até 04/08), realizada no dia 28 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ANA MARIA CANTARINO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ROBERTO FREITAS, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS, LEONOR AGUENA E FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0716922-06.2023.8.07.00000726602-78.2024.8.07.00000731230-13.2024.8.07.00000752890-63.2024.8.07.00000701056-84.2025.8.07.00000701832-84.2025.8.07.00000702195-71.2025.8.07.00000702714-46.2025.8.07.00000705052-90.2025.8.07.00000705920-68.2025.8.07.00000706220-30.2025.8.07.00000707244-93.2025.8.07.00000709406-61.2025.8.07.00000711112-79.2025.8.07.00000711613-33.2025.8.07.00000712072-35.2025.8.07.00000712202-25.2025.8.07.00000712748-80.2025.8.07.00000712871-78.2025.8.07.00000712978-25.2025.8.07.00000713341-12.2025.8.07.00000713500-52.2025.8.07.00000713547-26.2025.8.07.00000715145-15.2025.8.07.00000715407-62.2025.8.07.00000716100-46.2025.8.07.00000716388-91.2025.8.07.00000716649-56.2025.8.07.00000716723-13.2025.8.07.00000717313-87.2025.8.07.00000717800-57.2025.8.07.00000717954-75.2025.8.07.00000717991-05.2025.8.07.00000718140-98.2025.8.07.00000718234-46.2025.8.07.00000718283-87.2025.8.07.00000719911-14.2025.8.07.00000719906-89.2025.8.07.00000719967-47.2025.8.07.00000720549-47.2025.8.07.00000720723-56.2025.8.07.00000721480-50.2025.8.07.00000722125-75.2025.8.07.00000722864-48.2025.8.07.00000723093-08.2025.8.07.00000723383-23.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0719901-72.2022.8.07.00000753332-29.2024.8.07.00000715272-50.2025.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 04 de Agosto de 2025 às 19:09:12 Eu, GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES, Secretário de Sessão 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. GUSTAVO ANTONIO LOBO SALLES Secretário de Sessão -
05/08/2025 13:38
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de KARLA SOUZA ABDEL HAMID - CPF: *93.***.*19-72 (AGRAVANTE)
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04/08/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2025 13:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2025 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 19:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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23/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:18
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 19:29
Recebidos os autos
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31/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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27/03/2025 15:59
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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27/03/2025 15:52
Juntada de Petição de agravo interno
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07/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) e não-provido
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17/02/2025 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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17/02/2025 13:40
Evoluída a classe de AÇÃO RESCISÓRIA (47) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/02/2025 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:58
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:57
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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03/02/2025 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Como cediço, a ação rescisória não encerra nova via recursal, mas instrumento de controle da legalidade da coisa julgada nas situações expressamente pontuadas, daí porque seu cabimento somente se legitima nas hipóteses pontualmente indicadas como permissivas pelo legislador processual, que, a seu turno, não compreendem o dissenso de entendimento jurisprudencial como apto a ensejar a formulação da postulação (CPC, art. 966).
Sob essa realidade, assino o prazo de 15 (quinze) dias para a autora aditar a inicial quanto aos fatos e fundamentos aptos a aparelharem a pretensão formulada, delineando de forma individualizada o lastro apto a legitimar a postulação rescisória, quanto ao pedido, que deverá ser conformado com o instrumento manejado, ao valor da causa, que deverá ser afinado com o proveito econômico almejado, e para evidenciar a tempestividade da formulação e aparelhá-la com a íntegra, devidamente ordenada, dos autos principais, sob pena de indeferimento liminar, e, por fim, para exibir seus comprovantes de rendimentos pertinentes aos 3 (três) derradeiros meses, de forma a ser aferido se pode ser agraciada com a gratuidade de justiça que demandara, sob pena de negação da salvaguarda processual.
I.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
16/12/2024 13:32
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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11/12/2024 17:00
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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11/12/2024 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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