TJDFT - 0701100-83.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 15:30
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701100-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Águas Públicas (10095) Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Id 245166548.
Ante o resultado do agravo de instrumento oficie-se à UnB para que informe se dispõe de Engenheiro Civil que possa realizar, a título gratuito, a perícia nesses autos.
Diga a parte autora se concorda que a perícia seja realizada por técnicos da Novacap ou Terracap como sugerido pelo requerido nessa petição no id 238545439.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025 18:41:46.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:16
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:38
Outras decisões
-
29/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2025 14:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/07/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL TERENCIO MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2025 19:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL TERENCIO MONTEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 21:46
Recebidos os autos
-
12/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/04/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL TERENCIO MONTEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:32
Publicado Notificação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701100-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Águas Públicas (10095) Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Se decorrido o prazo para a apresentação dos quesitos, intime-se o perito nomeado na decisão de id 222655420.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 18:26:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
07/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:35
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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31/01/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 18:52
Publicado Notificação em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701100-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Águas Públicas (10095) Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 222410689: A majoração de astreintes somente se justifica quando comprovada a insuficiência do valor arbitrado para cominar a parte a cumpri com a obrigação, o que não é o caso dos autos.
Portanto, não sendo demonstrada e comprovada a ineficácia da multa fixada, mantenho a decisão anterior de id 22103603 e indefiro o pedido de reconsideração.
No mais, defiro a prova pericial requerida pela parte na petição de id 217984923.
Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Sr(a).
DANIEL TERENCIO MONTEIRO, com papéis no Cartório, o qual deverá dizer se aceita o encargo, no prazo de cinco dias.
Advirto que nos termos dos art. 148 e 467, ambos do CPC, da Resolução nº 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC nº 197, de 2016, do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial: I - o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição; II - o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, §3º, I, do CPC; e III - o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos últimos 3 (três) anos anteriores.
Após a manifestação do perito aceitando o encargo, proceda-se a intimação das partes, para no prazo 15 (quinze) dias apresentem seus quesitos e, querendo, indiquem seus assistentes técnicos.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários e demais informações referidas no art. 465, § 2º, do CPC.
Destaco que os honorários periciais serão suportados na forma estabelecida no art. 95 do CPC.
No caso dos autos deverão ser adiantados pela parte autora que requereu a prova técnica (id 217984923).
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025 17:41:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:33
Outras decisões
-
14/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/01/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701100-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Assunto: Águas Públicas (10095) Requerente: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 216536241.
Verifica-se que a aplicação da multa decorreu da imposição, em tutela de urgência, aos requeridos de apresentarem em 60 dias projeto de pavimentação da Rua 13-A, Vila São José, Vicente Pires-DF.
Ocorre que os efeitos da decisão liminar foi cessados pela decisão proferida nos autos do agravo de instrumento de nº 0723294-34.2024.8.07.0000 (id 213449535).
Ademais, a ineficácia da medida judicial coercitiva depende de comprovação, o que não resta demonstrado nestes autos, razão porque indefiro o pedido de majoração da multa.
Por fim, diga a parte autora qual a especialidade do profissional apto à realização da prova técnica requerida no id 217984923.
Ciência ao MP.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 14:57:49.
ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:50
Outras decisões
-
13/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:46
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:41
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:13
Outras decisões
-
09/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:05
Declarada incompetência
-
07/02/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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