TJDFT - 0754040-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 09:57
Juntada de Petição de pedido desistência do recurso
-
04/08/2025 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 17:55
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:55
Outras decisões
-
02/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/07/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:41
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2025 20:36
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:43
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754040-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO REQUERIDO: MARIA HELENA BEZERRA, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticia a interposição de recurso de agravo de instrumento.
Ao analisar as razões recursais, mantenho a decisão impugnada pelos fundamentos nela declinados.
Faculto a qualquer das partes, no prazo de 10 dias, noticiar os efeitos em que foi recebida a peça recursal, postulando o que entender pertinente.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:33
Indeferido o pedido de PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF: *24.***.*75-72 (REQUERENTE)
-
11/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2025 23:20
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/01/2025 19:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754040-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO REQUERIDO: MARIA HELENA BEZERRA, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora opôs embargos de declaração em face da decisão proferida, sob alegação de omissão.
Não ocorrem, porém, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico diverso do apresentado pelo embargante.
Eventual irresignação quanto ao conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias próprias.
Não se presta a via legal estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 18:28
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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10/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 15:04
Desentranhado o documento
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09/12/2024 22:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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