TJDFT - 0021335-72.2001.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/05/2025 03:08
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIZETH SILVA DE AQUINO em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:02
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 13:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0021335-72.2001.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZETH SILVA DE AQUINO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/12/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/11/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/11/2024 13:15
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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23/11/2024 13:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 16:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 16:29
Desentranhado o documento
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22/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 14:54
Outras decisões
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18/01/2024 17:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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07/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/11/2023 17:01
Processo Desarquivado
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07/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 21:55
Arquivado Definitivamente
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12/11/2020 21:55
Processo Desarquivado
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12/11/2020 21:55
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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12/11/2020 21:54
Juntada de Certidão
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11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO em 04/11/2020 23:59:59.
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19/10/2020 02:34
Publicado Certidão em 19/10/2020.
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16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 12:49
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:47
Transitado em Julgado em 08/09/2020
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09/09/2020 10:20
Recebidos os autos
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09/09/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2019 17:48
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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01/06/2019 04:16
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 31/05/2019 23:59:59.
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18/05/2019 08:46
Decorrido prazo de ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 17/05/2019 23:59:59.
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25/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2019.
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24/04/2019 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2019 15:16
Juntada de Certidão
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25/03/2019 02:37
Publicado Certidão em 25/03/2019.
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22/03/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 16:18
Recebidos os autos
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20/03/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2019 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2019 17:15
Juntada de Certidão
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23/01/2019 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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