TJDFT - 0720230-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720230-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BIANCA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRESSA SILVA DOMINGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação a petição de Id. 244358292, conforme dicção do art. 76 do CPC, “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.”.
Ocorre que, a renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. (Acórdão n.1097034, 07106370720178070000, Relator: ALVARO CIARLINI 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 16/05/2018, Publicado no DJE: 23/05/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono, sob pena de extinção do feito.
Ressalte-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes, o(a) advogado(a) da(s) parte(s) autora(s) continuará a representar a(s) mandante(s), para evitar qualquer prejuízo (art. 112, § 1º CPC).
Decorrido este prazo, exclua-se o patrono da parte autora do presente feito.
Publique-se. Águas Claras, DF, 5 de agosto de 2025 13:53:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:45
Recebidos os autos
-
07/08/2025 21:45
Outras decisões
-
06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
13/07/2025 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 23:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:05
Deferido em parte o pedido de PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-69 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BIANCA DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720230-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BIANCA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a petição de Id 229355286 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguarde-se o retorno dos mandados de citação da 2ª ré.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
04/04/2025 17:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:17
Mandado devolvido redistribuido
-
27/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 20:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/03/2025 20:10
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:10
Deferido o pedido de PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
-
29/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/01/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720230-53.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PREDIAL DF EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: BIANCA DA SILVA OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido liminar de despejo uma vez que o contrato locatício goza de garantia fidejussória (arts. 37 e art. 59, IX, da Lei nº 8.245/91).
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO GARANTIDO POR FIADOR.
ART. 59 & 1 LEI 8.245/1991. (...) 2.1.
No caso, o contrato de locação exigiu, expressamente, garantia na modalidade fiança (art. 37, II, Lei nº 8.245/91), circunstância que inviabiliza o deferimento do despejo liminar requerido. (...) (Acórdão 1748277, 07237250520238070000, Relator(a): JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/8/2023, publicado no DJE: 4/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o Autor para que forneça meios ao aperfeiçoamento da citação.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2025 12:49:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/01/2025 07:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 07:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/01/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/01/2025 16:07
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0720230-53.2024.8.07.0020 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, ID#220774934 - Diligência e 222136808 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/01/2025 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:33
Outras decisões
-
06/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/10/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 22:17
Recebidos os autos
-
25/09/2024 22:17
Outras decisões
-
24/09/2024 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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