TJDFT - 0741901-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:41
Cancelada a Distribuição
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741901-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA REU: ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA DA COSTA REIS, ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA, PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Fica a parte ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 233860022, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo com ou sem o pagamento das custas, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA (DF), Segunda-feira, 28 de Abril de 2025.
ISABELA NOGUEIRA SEBBA Estagiário Cartório -
28/04/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 06:51
Recebidos os autos
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28/04/2025 06:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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25/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 13:56
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:48
Indeferida a petição inicial
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13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:11
Recebidos os autos
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12/02/2025 13:11
Gratuidade da justiça não concedida a ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *00.***.*97-77 (AUTOR).
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12/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/02/2025 11:16
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741901-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE ROSA DE OLIVEIRA DA COSTA REU: ELIANE CRISTINA DE OLIVEIRA DA COSTA REIS, ROSANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA, PRO-LOTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Ainda em relação à concessão da gratuidade de justiça e na esteira do despacho inicial, à vista do resultado da pesquisa transcrito abaixo (*), a parte autora deverá juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como juntar cópia do extrato de movimentação financeira referente aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao ITAÚ UNIBANCO, BANCO SANTANDER BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NU PAGAMENTOS, PICPAY, NEON PAGAMENTOS, BANCO PAN, PAGSEGURO INTERNET, BANCO DO BRASIL, MERCADO PAGO e BANCO BRADESCO.
Intime-se para cumprimento no prazo razoável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício gracioso.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
Brasília, 9 de janeiro de 2025, 18:06:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito (*) -
14/01/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/11/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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30/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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