TJDFT - 0700245-15.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:27
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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29/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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29/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DEBORA DE FATIMA MENDES em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:22
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:30
Deferido o pedido de DEBORA DE FATIMA MENDES - CPF: *59.***.*63-94 (REVEL).
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/05/2025 18:50
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de DEBORA DE FATIMA MENDES em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 22:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 15:07
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:07
Decretada a revelia
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07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/04/2025 12:06
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/04/2025 18:32
Decorrido prazo de JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA - CPF: *52.***.*01-65 (REQUERENTE) em 25/03/2025.
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21/03/2025 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/03/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:24
Recebidos os autos
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20/03/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/02/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V.
P.
D.
S.
REU: D.
D.
F.
M.
CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 21/03/2025 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-14-15h-3NUV Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2025 12:01:41. -
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V.
P.
D.
S.
REU: D.
D.
F.
M.
DECISÃO Recebo a emenda (Id 222368475), diante do preenchimento dos requisitos para tramitação do feito na forma "Juízo 100% digital".
Inicialmente, não obstante a ausência de pedido de concessão de tutela de urgência, registro o seu indeferimento, para sanear o cadastramento do feito.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700245-15.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V.
P.
D.
S.
REU: D.
D.
F.
M.
DECISÃO Inicialmente, não obstante a ausência de pedido de concessão de tutela de urgência, registro o seu indeferimento, para sanear o cadastramento do feito.
Defiro a tramitação do feito sob segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II e III, do CPC.
A petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que apresente autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
13/01/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2025 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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