TJDFT - 0700757-22.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700757-22.2021.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 1139/2020 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EDUARDO ARAUJO MENDES e MARCELO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que distribuí no SEEU a carta de guia relativa ao réu MARCELO.
Certifico que enviei a carta de guia do réu EDUARDO à Vara de Execução Penal Meio Aberto e Medidas Alternativas de Luziânia/GO para juntada no processo de execução SEEU 0400307-37.2021.8.07.0015.
Certifico que a mídia apreendida (ID 81570295 - Pág. 77) foi apensada aos autos físicos (ID 81570295 - Pág. 78).
Quanto ao celular apreendido (ID 83004455), aguarde-se o transcurso do prazo do art. 123 do CPP.
Certifico que a decisão condenatória definitiva foi cadastrada no ePol-SINIC (ID 249123947) e que os nomes dos réus condenados foram registrados no sistema INFODIPWEB do TRE/DF pela 2ª Turma Criminal do TJDFT (ID 249113369).
Certifico que em razão do falecimento da vítima, o magistrado deixou de determinar a intimação acerca do julgamento.
De ordem, faço vista dos autos à Polícia Civil do Distrito Federal - CGP para ciência quanto à condenação, nos termos da Sentença de ID 233543110 e Acórdão de ID 249113356, bem como às partes para ciência de todo o processado.
Por fim, certifico que estão cadastrados no SIGOC outros objetos vinculados aos autos (imagem abaixo), os quais estão listados na Ocorrência de ID 81570295 - Pág. 7, porém sem o respectivo Auto de Apresentação e Apreensão ou comprovante de depósito judicial do valor.
Dessa forma, faço os autos conclusos para análise da destinação desses itens.
Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 THIAGO DE AZEVEDO ALMEIDA Servidor Geral -
15/09/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2025 16:18
Juntada de Certidão
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15/09/2025 13:32
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:32
Determinado o arquivamento definitivo
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15/09/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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15/09/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:47
Expedição de Carta.
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12/09/2025 13:47
Expedição de Carta.
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11/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 17:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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10/09/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 13:25
Recebidos os autos
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09/09/2025 13:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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08/09/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 16:03
Recebidos os autos
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08/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:03
Determinado o arquivamento definitivo
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08/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:10
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 18:06
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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24/05/2025 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700757-22.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Receptação (3435) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO ARAUJO MENDES, MARCELO ALVES DE CARVALHO DECISÃO Recebo os recursos de apelação interpostos pelas Defesas dos sentenciados, porque presentes os requisitos de admissibilidade (Termos nos ID's 234499022 e 235097087).
A teor do art. 392, inciso II, do CPP, a intimação da sentença será feita ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança.
Desse modo, entendo que o sentenciado EDUARDO foi devidamente intimado da sentença condenatória, porquanto consta publicação em nome da advogada constituída por ele.
Assim, por ter a referida norma concedido alternatividade no tocante à intimação da sentença, esta poderá ocorrer tanto de forma pessoal, quanto por meio do defensor constituído pelo réu que se encontra solto.
Nesse sentido, transcrevo ementa do seguinte julgado desse Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: “HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
SENTENÇA. nulidade no reconhecimento do trânsito em julgado da ação penal.
INOCORRÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA DEFESA.
COMPROVADA.
ARTIGO 392, II DO CPP.
ORDEM DENEGADA. 1.
Da sentença penal foi realizada intimação dupla à defesa constituída pelo ora Paciente na ação penal, sendo uma por expediente eletrônico em 13/12/2019 e outra por publicação no Diário Eletrônico de Justiça em 01/01/2020, tendo a defesa registrado ciência em ambos os casos (ID Num. 24491149), razão pela qual está correto o registro do trânsito em julgado da sentença em 28/01/2020. 2.
De acordo com o artigo 392, inciso II, do CPP, é dispensável a intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, bastando que seu defensor seja dela intimado. 3.
Tendo sido a defesa pré-constituída pelo réu devidamente intimada da sentença condenatória, não que se falar em nulidade nos autos de origem, sendo correto o reconhecimento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e a consequente prisão do sentenciado para o início do cumprimento da pena. 4.
Habeas corpus admitido e ordem denegada.” (Acórdão 1335153, 07078185820218070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no PJe: 3/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) A Defesa do sentenciado EDUARDO manifestou interesse em apresentar as razões na instância superior (art. 600, §4°, CPP).
Por outro lado, intime-se a Defensoria Pública para que apresente as razões recursais.
Após, faculto ao Ministério Público a apresentação de contrarrazões.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de intimação do sentenciado MARCELO, tendo em vista a informação de que o mandado foi redistribuído, pois ele se encontra segregado em estabelecimento penal diverso (ID 234653387).
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com as homenagens de estilo, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 8 de maio de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
09/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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08/05/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 20:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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08/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 03:53
Mandado devolvido redistribuido
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05/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 16:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para:a) CONDENAR o réu MARCELO ALVES DE CARVALHO, devidamente qualificado, como incurso na prática das condutas típicas descritas no artigo 157, §3º, inciso II, c/c artigo 61, inciso II, alínea “d”, ambos do Código Penal, e no artigo 244-B, §2º, da Lei n.º 8.069/90, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal;b) CONDENAR o denunciado EDUARDO ARAÚJO MENDES, devidamente qualificado, como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal. -
28/04/2025 14:53
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:53
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 06:42
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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10/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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09/04/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700757-22.2021.8.07.0009 Inquérito Policial nº: 1139/2020 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EDUARDO ARAUJO MENDES e MARCELO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito Substituto Joel Rodrigues Chaves Neto, INTIMO a Defesa do réu EDUARDO ARAUJO MENDES para que apresente Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Terça-feira, 18 de Março de 2025 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
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17/03/2025 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:09
Juntada de comunicação
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28/02/2025 12:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:15
Expedição de Ofício.
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28/01/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:53
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:51
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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22/01/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:33
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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17/01/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Juízo das Garantias: - 1ª Vara Criminal de Samambaia - 1VARCRISAM Quadra 302 Conjunto 1, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: (61) 3103-2656; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0700757-22.2021.8.07.0009 Inquérito nº: 1139/2020 da 26ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: EDUARDO ARAUJO MENDES e MARCELO ALVES DE CARVALHO CERTIDÃO Nesta data, faço vista dos presentes autos às partes, tendo em vista o não comparecimento da testemunha/Agente de Polícia ROBSON DE MEDEIROS MELO na audiência de 23/01/2025 em razão de férias no período de 16/01/2025 à 25/01/2025.
Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 GIOVANNA VIEIRA FERNANDES Servidor Geral -
14/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:06
Juntada de comunicação
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11/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:51
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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05/12/2024 16:49
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/01/2025 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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05/12/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
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05/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 21:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
18/11/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 18:19
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 18:14
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/11/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 13:24
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 21:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 21:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
12/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:36
Juntada de comunicação
-
08/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 14:00, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
07/11/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
07/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
02/10/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
02/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:16
Determinado o Arquivamento
-
02/10/2024 08:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
01/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:21
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2024 16:21
em cooperação judiciária
-
13/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/09/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:29
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2023 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/01/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 20:02
Recebidos os autos
-
17/01/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
17/01/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2021 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
05/02/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2021 16:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 16:08
Expedição de Ofício.
-
25/01/2021 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 17:44
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:44
Declarada incompetência
-
20/01/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHAES
-
20/01/2021 17:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Distrito Federal
Fabio Luiz da Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2019 02:22