TJDFT - 0711673-25.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TATIANE FELIX DOS SANTOS GOMES em 11/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:10
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 10:19
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido, decidindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo MARCA VOLKSWAGEN, MODELO T-CROSS COMFORTLINE 200, COR: CINZA, ANO: 2022/2022, PLACA: REV3E37, descrito na inicial, no patrimônio do proprietário fiduciário.
Condeno a parte ré a pagar custas processuais e honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Suspenso a exigibilidade da cobrança, ante a gratuidade deferida a parte requerida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Restrição retirada em ID 224201048.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:59
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TATIANE FELIX DOS SANTOS GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:58
Outras decisões
-
24/01/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/01/2025 19:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711673-25.2024.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: TATIANE FELIX DOS SANTOS GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, na presente data, tendo em vista o resultado da diligência de ID 220882130, nos termos da Decisão de ID 208197086, retirei o sigilo lançado nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa.
Planaltina-DF, 19 de dezembro de 2024 13:39:39.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
19/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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