TJDFT - 0701547-43.2025.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIELLE ALVES BADU em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701547-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada dos demonstrativos do cálculo das custas finais e, em cumprimento ao inciso XI da Portaria n. 02 de 2024 deste Juízo e ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Sobradinho/DF, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
13/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 10:06
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES BADU em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIELLE ALVES BADU em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701547-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: GABRIELLE ALVES BADU, FERNANDO ALVES BADU REQUERIDO: FERNANDO OLINTO BADU SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença proposta por GABRIELLE ALVES BADU, FERNANDO ALVES BADU em desfavor de FERNANDO OLINTO BADU, partes qualificadas nos autos.
Devidamente intimada para emendar a petição inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Conforme já salientado anteriormente, é necessária a apresentação de cópia dos documentos pessoais dos requerentes e a emenda da peça inicial para incluir o herdeiro Everton Afonso Olinto, o que não foi atendido pela parte autora.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 330, III, do CPC, e, por consectário lógico, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:43
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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22/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES BADU em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 03:11
Decorrido prazo de GABRIELLE ALVES BADU em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:42
Outras decisões
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14/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES BADU em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de GABRIELLE ALVES BADU em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701547-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: GABRIELLE ALVES BADU, FERNANDO ALVES BADU REQUERIDO: FERNANDO OLINTO BADU DECISÃO Emende-se a petição inicial para apresentar os seguintes documentos: - cópia da certidão de óbito do falecido Fernando, pois o documento de ID 222350694 está ilegível, em parte; - cópia dos documentos pessoais dos requerentes; - comprovante de rendimentos dos requerentes; - cópia dos documentos pessoais do falecido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
07/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:48
Outras decisões
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 15:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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21/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/01/2025 19:19
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:19
Declarada incompetência
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701547-43.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE PARTILHA (12389) REQUERENTE: GABRIELLE ALVES BADU, FERNANDO ALVES BADU REQUERIDO: FERNANDO OLINTO BADU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de Alvará judicial para levantamento dos valores deixados por FERNANDO OLINTO BADU, cujo último domicílio foi em Sobradinho, conforme descrito na certidão de óbito de ID 222350694.
Nos termos do artigo 1.785 do Código Civil, a sucessão deverá ser aberta no lugar do último domicílio do falecido.
Prescreve, ainda, o artigo 48 do CPC que o foro do domicílio do autor da herança é o competente para o inventário e a partilha.
Assim, esclareça a requerente se houve pedido equivocado de distribuição a uma das Varas de Sucessão de Brasília, já que há Vara de Família, de Órfãos e Sucessões em Sobradinho. À Secretaria para que retire o sigilo dos autos.
Brasília-DF, 15 de janeiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:14
Recebidos os autos
-
15/01/2025 00:14
Outras decisões
-
13/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
13/01/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/01/2025 19:52
Recebidos os autos
-
10/01/2025 19:52
Declarada incompetência
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10/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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09/01/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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