TJDFT - 0717835-24.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
22/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/04/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
02/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 05:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/02/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 12:53
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
14/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717835-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: M.
D.
F.
A.
P.
C.
REQUERIDO: J.
L.
C.
L., B.
I.
S., E.
S.
S.
A. 2.
S.
D.
I.
C.
L.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 219092360; certidão de disponibilização - ID 219337703), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
07/02/2025 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
06/02/2025 22:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 22:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/02/2025 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:43
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO - CPF: *13.***.*96-53 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717835-24.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA COUTINHO REQUERIDO: J.
LOPES CONSULTORIA LTDA, BANCO INBURSA S.A., E.
S.
S.
ARAUJO 2007 SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO Verifico que os réus J.
LOPES CONSULTORIA LTDA e E.
S.
S.
ARAUJO 2007 SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA não foram citados.
De ordem, fica o autor intimado para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Samambaia/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 18:57:28. -
18/12/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO INBURSA S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
28/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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