TJDFT - 0700330-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR em 14/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700330-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pela ré à míngua de demonstração de sua hipossuficiência financeira.
Ainda, uma vez que não se verifica a identicidade de partes entre esta ação e o feito de n.º 0700327-55.2025.8.07.0001, que tramita na 16º Vara Cível de Brasília/DF, não há que se falar em litispendência.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Não obstante a relação jurídica "sub judice", fundada em contrato de consórcio, ostente natureza consumerista, não se depreende do substrato fático contido nos autos a hipossuficiência técnica da parte autora em relação ao réu hábil a justificar a inversão do ônus probatório postulada, razão pela qual INDEFIRO tal pretensão.
Concedo à parte autora, por conseguinte, derradeira oportunidade para que, no prazo de até 15 dias, especifique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/07/2025 16:42
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:42
Gratuidade da justiça não concedida a DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (REU).
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21/07/2025 16:42
Indeferido o pedido de CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR - CPF: *52.***.*22-90 (AUTOR), DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (REU)
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14/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700330-10.2025.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR Requerido: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 17:58:15.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Servidor Geral -
25/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:06
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/03/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:53
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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18/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700330-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo autor.
Lado outro, a preceder outras apreciações, emende-se a inicial, informando endereço hábil para a citação da ré na pessoa do liquidante nomeado.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 12:25
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS CESAR MARTIN JUNIOR - CPF: *52.***.*22-90 (AUTOR).
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16/01/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Brasília
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06/01/2025 13:18
Recebidos os autos
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06/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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06/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/01/2025 12:50
Recebidos os autos
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06/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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