TJDFT - 0756642-40.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:26
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 17:56
Deferido o pedido de 2 IRMAOS VEICULOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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23/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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07/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:58
Outras decisões
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17/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:09
Declarada incompetência
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03/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756642-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 2 IRMAOS VEICULOS LTDA EXECUTADO: RAIMUNDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento à manifestação de ID 222600686, verifica-se que o autor pretende o recebimento do feito como execução de título extrajudicial.
Ocorre que, com a instalação, em 31/01/2013 (Portaria GPR 105/2013), das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais nesta Circunscrição Judiciária (Resolução 11, de 02/07/2012), este Juízo tornou-se absolutamente incompetente, em razão da matéria, para conhecer, processar e julgar as execuções de títulos executivos daquela natureza.
Diante do exposto, com fundamento no art. 64, § 1º, do CPC, declaro este juízo incompetente para conhecer, processar e julgar a presente execução, para, em consequência, determinar a imediata remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
16/01/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2025 18:38
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:38
Declarada incompetência
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15/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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14/01/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:02
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/12/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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