TJDFT - 0728247-32.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728247-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON PESSOA NOGUEIRA DE SOUSA REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DE SOUSA DESPACHO Os autos vieram conclusos para saneamento.
Ao analisar os autos, verifico que a presente demanda envolve direitos disponíveis pelas partes, o que permite, e até recomenda, a busca por uma solução consensual.
Porém, ainda não foi realizado tentativa de conciliação com as partes.
Observo que, embora já tenha havido o desenvolvimento processual significativo, a autocomposição se apresenta como uma via adequada e eficaz para a resolução do conflito, evitando, inclusive, uma decisão judicial que pode não refletir plenamente os interesses das partes envolvidas.
Isso porque uma solução construída pelas próprias partes tende a ser mais justa e satisfatória, resguardando não apenas os direitos discutidos, mas também as relações e expectativas que transcendem a mera resolução judicial.
Assim, a autocomposição permanece como a melhor alternativa para que se alcance uma solução que atenda os interesses de ambas as partes.
Nos termos do § 3º do art. 139 do Código de Processo Civil, o juízo pode promover a autocomposição a qualquer tempo, preferencialmente com o auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Nessa linha, apesar da fase avançada dos autos, entendo que a realização de uma audiência de conciliação é necessária e pode resultar em uma solução mais adequada e célere.
Assim, REMETAM-SE os autos ao e-CEJUSC2 para designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Após a designação da audiência, intimem-se as partes, promovendo as diligências necessárias para a realização do ato.
Cientifiquem-se as partes que o processo permanecerá no e-CEJUSC2 até a audiência que será realizada na CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EMPRESARIAIS LTDA (MEDIAR GROUP), inscrita no CNPJ 34.***.***/0001-04.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do CPC, sujeitando-se o ausente à imposição de multa de até 2% sobre o valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União.
Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para julgamento, cientificando-se as partes no prazo de 15 dias.
Cientifiquem-se as partes da presente decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
12/09/2025 19:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
12/09/2025 19:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:02
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0728247-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON PESSOA NOGUEIRA DE SOUSA REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para julgamento.
LUCILENE ROSA COIMBRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO OLIVEIRA DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 12:28
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:28
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
20/01/2025 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728247-32.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERIVELTON PESSOA NOGUEIRA DE SOUSA REU: JOAO PAULO OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 217205765.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias utéis proceda emenda à inicial para: 1) Considerando o princípio da cooperação, que orienta a atuação conjunta das partes e do juízo para a efetivação da justiça, procedo à juntada dos documentos escaneados em formato PDF, especialmente a procuração (ID 210606278).
Os documentos juntados são inelegíveis, uma vez que trata-se de fotos e não de documentos escaneados.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
16/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 07:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
10/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743591-62.2024.8.07.0000
Luna Veras da Silva
Tiago do Vale Pio
Advogado: Paulo Rafael Borges Portuguez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 12:28
Processo nº 0709883-64.2024.8.07.0018
Thaysa Cristina Kozan
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:10
Processo nº 0720183-15.2024.8.07.0009
Misolande Ferreira Rosa
Banco C6 S.A.
Advogado: Luciana Francisca dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 12:05
Processo nº 0756642-40.2024.8.07.0001
2 Irmaos Veiculos LTDA
Raimunda Oliveira do Nascimento
Advogado: Luan do Nascimento Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 14:30
Processo nº 0025537-50.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Filomeno Martinho Antonio Xavier
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2019 14:35