TJDFT - 0001838-81.2015.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001838-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP EXECUTADO: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 21:34:22.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
17/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:25
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 10:33
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 04:00
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:58
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/10/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 23:00
Recebidos os autos
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06/10/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/10/2023 23:11
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:00
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001838-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP EXECUTADO: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A DECISÃO Os cálculos da Contadoria de ID 170887793 apontaram o excesso de pagamento no valor de R$ 29.342,69.
As partes concordaram com os cálculos da contadoria (ID 172057227 e 172334126).
Assim, defiro os pedidos das partes (ID 172057227 e 172334126) e determino que a Secretaria expeça ofício de transferência em nome da parte executada no valor de R$ 29.342,69.
O valor restante depositado na conta judicial vinculada a esses autos deverá ser transferido ao exequente (R$ 103.325,70).
Ficam intimadas as partes a fornecerem seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício eletrônico de transferência bancária.
Vindo aos autos, expeça-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá o exequente dizer se dá quitação à dívida executada nos autos sob pena de anuência tácita e extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2023 11:48
Recebidos os autos
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30/09/2023 11:48
Deferido o pedido de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A - CNPJ: 20.***.***/0001-22 (EXECUTADO).
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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20/09/2023 21:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:09
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 02:53
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001838-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP EXECUTADO: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A DECISÃO Trata-se de impugnações aos cálculos da Contadoria apresentado pelas duas partes.
Na petição de ID 170124875 a parte autora indica que a Contadoria apresentou no ID 125516662 o débito remanescente de R$ 89.209,24 e agora, sem qualquer justificativa, apresenta novos cálculos apontando que houve excesso de pagamento.
De outro lado, a parte executada no ID 170006181 afirma que fora considerado de forma equivocada o valor principal como o montante de R$ 390.213,42 (09/11/2015).
Aduz que "o mencionado valor refere-se ao montante principal de R$320.315,56, devidamente atualizado pelo INPC cuja correção perfaz a quantia de R$31.228,06 e juros de mora de 1% ao mês no importe de R$38.669,80, o que totaliza R$390.213,42, conforme saldo inicial apurado às fls. 1452. (...) O cálculo do valor deve partir da premissa do montante de R$320.315,56, que a partir daí será atualizado.
Note-se que a contadoria atualiza monetariamente o valor e aplica juros de mora sobre a diferença de R$306.534,73, apurando o total de R$419.989,60, quando o correto é atualizar e apurar juros de mora sobre o valor corrigido e não sobre o total que já engloba os juros de mora. (...) O MÉTODO UTILIZADO PELA CONTADORIA FEZ INCIDIR JUROS SOBRE JUROS, vez que ao contrário do alegado, o valor inicial considerando de R$390.213,42 NÃO CORRESPONDE SOMENTE AO PRINCIPAL E SIM O PRINCIPAL DEVIDAMENTE CORRIGIDO E COM JUROS DE MORA, conforme apurado às fls. 1.452".
Além disso, a parte executada aponta que a Contadoria deixou de abater 5 valores pagos no mês de maio de 2021, quais sejam, R$5.388,43; R$306,52; R$207,47; R$1.813,13 e R$4.090,00.
Acrescenta que "o mencionado equívoco ocorreu em outros meses, a exemplo, do mês de junho de 2021, onde não foi deduzido os valores de R$381,78; R$381,78 e R$381,78 efetuados em 21/06/2021 (conforme comprovam as guias de fls. 867; 876 e 877)".
Assim requer: "a) Diante da prática de anatocismo nos cálculos de Id. 29924645, expressamente vedado pela nossa legislação segundo os artigos 1º e 4º do Decreto nº 22.626/1933, requer que seja a Contadoria Judicial intimada para se manifestar quanto aos pontos aqui declinados; b) Requer a homologação do pagamento definitivo (ID. 117204452), determinando-se a extinção e arquivamento do feito nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil; c) Requer a devolução ao executado do valor pago a mais ao exequente, conforme se comprovará em cálculo atualizado pela Contadoria de acordo com os termos dessa impugnação." É o relato do necessário.
Decido.
Alega a parte executada que a Contadoria não utilizou o valor inicial corretamente, uma vez que a quantia devida seria de R$ 320.315,56.
Tal alegação não pode prosperar.
Vejamos.
Com efeito, o valor inicialmente devido, em 16/12/2014, era de R$ 320.315,56.
Todavia, o valor indicado pela Contadoria de R$ 390.213,42 é a atualização do valor até a data da primeira constrição realizada por meio da pesquisa Bacenjud em 06/11/2015.
Apresento o cálculo de atualização, segundo tabela do TJDFT: Assim, correta a planilha da Contadoria nesse ponto.
Prosseguindo, a parte executada indica que a Contadoria não computou 5 valores pagos no mês de maio (R$5.388,43; R$306,52; R$207,47; R$1.813,13 e R$4.090,00).
Pois bem.
Analisando os autos tem-se que na petição de ID 91918759 foram juntados os comprovantes de pagamentos: ID 91920247 de R$ 8.299,76 (pago dia 07/05/2021), ID 91920249 de R$ 5.388,43 (pago dia 10/05/2021), ID 91920252 de R$ 306,52 (pago dia 11/05/2021), ID 91920253 de R$ 207,47 (pago dia 11/05/2021), ID 91920255 de R$ 1.813,13 (pago dia 13/05/2021), ID 91920257 de R$ 4.090,00 (pago dia 12/05/2021), ID 91920259 de R$ 35,46 (pago dia 14/05/2021).
Já na petição de ID 92988851 consta o comprovante do pagamento realizado no ID 92988859 de R$ 490,70 (pago dia 17/05/2021), ID 92988862 de R$ 11.617,13 (pago dia 18/05/2021), ID 92988863 de R$ 1.187,53 (pago dia 19/05/2021), ID 92988865 de R$ 24,68 (pago dia 20/05/2021), ID 92988866 de R$ 40.099,24 (pago dia 21/05/2021), ID 92988868 de R$ 562,67 (pago dia 25/05/2021).
Após, na petição de ID 93644654 foi juntado pagamento no ID 93644658 de R$ 297,26 (pago dia 28/05/2021) e ID 93644656 de R$ 501,07 (pago dia 25/05/2021).
Logo, com razão a parte autora nesse ponto.
Da análise do cálculo da contadoria (ID 167010409, pág. 1) não foram identificados os pagamentos de ID 91920249 de R$ 5.388,43 (pago dia 10/05/2021), ID 91920252 de R$ 306,52 (pago dia 11/05/2021), ID 91920253 de R$ 207,47 (pago dia 11/05/2021), ID 91920255 de R$ 1.813,13 (pago dia 13/05/2021), ID 91920257 de R$ 4.090,00 (pago dia 12/05/2021).
Assim, os autos deverão retornar à Contadoria para que esses valores sejam computados.
Além disso, alega que a Contadoria não computou outros pagamentos do mês de junho de 2021, não tendo sido deduzido os valores de R$381,78; R$381,78 e R$381,78 efetuados em 21/06/2021 (conforme comprovam as guias de fls. 867; 876 e 877).
Olhando o ID 95374229 no valor de R$ 381,78 e computado pela Contadoria, tem-se o seguinte comprovante: Já o pagamento de ID 95374231 possui o mesmo comprovante (mesmo número, mesmo horário, mesma autenticação) do que se conclui que se trata de um só pagamento, conforme computado pela Contadoria, razão pela qual rejeito essa impugnação.
Assim, acolho em parte a impugnação apresentada pela parte executada, apenas para determinar o retorno dos autos à Contadoria para que seja computado os valores de ID 91920249 de R$ 5.388,43 (pago dia 10/05/2021), ID 91920252 de R$ 306,52 (pago dia 11/05/2021), ID 91920253 de R$ 207,47 (pago dia 11/05/2021), ID 91920255 de R$ 1.813,13 (pago dia 13/05/2021), ID 91920257 de R$ 4.090,00 (pago dia 12/05/2021).
Com relação à impugnação apresentada pela parte autora, tem-se que não pode prosperar.
Primeiramente porque o autor não indicou minimamente porque os primeiros cálculos, de ID 12551662, são os corretos.
Segundo porque, conforme já explicado, o valor inicial a ser considerado é de R$ 320.315,56, que atualizado na data da primeira contrição perfaz o montante de R$ 390.213,42, no entanto, os cálculos de ID 12551662 apresentaram o valor inicial de R$ 477.723,14.
Assim, rejeito a impugnação do autor.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
31/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:00
Outras decisões
-
29/08/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001838-81.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP EXECUTADO: SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca dos cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 167010409), no prazo comum de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 1 de agosto de 2023 16:43:26.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
01/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
31/07/2023 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/07/2023 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 20:18
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
13/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/04/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 11:58
Recebidos os autos
-
14/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 17:31
Juntada de Petição de impugnação
-
16/03/2023 11:28
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:00
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:50
Publicado Despacho em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
17/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/11/2022 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/10/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 12/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de MAYANE JACQUELINE GONCALVES DE MELO em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Petição em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
20/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MAYANE JACQUELINE GONCALVES DE MELO em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 16:40
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:39
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A - CNPJ: 20.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 00:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:30
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/06/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 18:55
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 18:53
Expedição de Alvará.
-
27/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:06
Indeferido o pedido de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP - CNPJ: 17.***.***/0001-46 (EXEQUENTE) e SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A - CNPJ: 20.***.***/0001-22 (EXECUTADO)
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 24/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 18:55
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 20:50
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2022 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:59
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/03/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
11/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 10:38
Recebidos os autos
-
17/02/2022 10:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 17:52
Expedição de Ofício.
-
21/01/2022 22:22
Recebidos os autos
-
21/01/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:50
Expedição de Alvará.
-
12/01/2022 17:49
Expedição de Alvará.
-
12/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 20:18
Recebidos os autos
-
14/12/2021 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 13/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 18:08
Expedição de Alvará.
-
05/12/2021 18:07
Expedição de Alvará.
-
03/12/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
24/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 09:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/11/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 05/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 12:38
Expedição de Alvará.
-
29/10/2021 12:36
Expedição de Alvará.
-
20/10/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 11/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
06/10/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Publicado Despacho em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 16:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 14:09
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 19/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 19:58
Recebidos os autos
-
13/08/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/08/2021 23:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 17:55
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/08/2021 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 28/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 19:42
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Despacho em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 16:50
Recebidos os autos
-
18/05/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 03:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/01/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Despacho em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 22:11
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/11/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 16:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2020 11:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2020 17:50
Expedição de Carta.
-
16/10/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 18:26
Expedição de Alvará.
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 21:12
Recebidos os autos
-
11/09/2020 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2020 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:41
Recebidos os autos
-
25/08/2020 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:56
Recebidos os autos
-
24/08/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:16
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:33
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
04/08/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
31/07/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 19:47
Expedição de Termo.
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 09/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 06/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:09
Recebidos os autos
-
01/07/2020 19:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2020 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 19/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 16:04
Recebidos os autos
-
15/06/2020 16:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2020 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 20:50
Recebidos os autos
-
09/06/2020 20:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2020 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2020 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/05/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 16:24
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 17:24
Recebidos os autos
-
02/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/04/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 12/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 11:30
Recebidos os autos
-
06/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:10
Publicado Despacho em 05/03/2020.
-
04/03/2020 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:24
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:24
Publicado Despacho em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 14:30
Recebidos os autos
-
20/02/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2020 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 03:36
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 14:12
Recebidos os autos
-
14/02/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/02/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 15:58
Recebidos os autos
-
11/02/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/02/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 03:29
Publicado Despacho em 06/02/2020.
-
05/02/2020 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 01:35
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
22/01/2020 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 12:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 12:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 18:46
Expedição de Alvará.
-
10/12/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
09/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 19:19
Recebidos os autos
-
03/12/2019 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/12/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 05:18
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 11:23
Recebidos os autos
-
20/11/2019 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 13:28
Publicado Certidão em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 11:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 17:22
Expedição de Alvará.
-
09/10/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 08:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 05:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE HOSPITALAR DE UBERLANDIA S.A em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:12
Decorrido prazo de INSTITUTO VOXEL DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 03/06/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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