TJDFT - 0717439-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 08:27
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:34
Outras decisões
-
18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
19/12/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:07
Indeferido o pedido de MARCELO RESENDE MARTINS - CPF: *08.***.*95-15 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:53
Outras decisões
-
19/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Outras decisões
-
04/11/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:40
Outras decisões
-
18/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RESENDE MARTINS EXECUTADO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado no ato processual ID: 208455799 - Decisão, fica intimada a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 208454134 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024 05:33:06. -
11/09/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:25
Outras decisões
-
22/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:15
Outras decisões
-
06/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO RESENDE MARTINS EXECUTADO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 11:13:39 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
11/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:41
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:01
Outras decisões
-
10/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:07
Outras decisões
-
13/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/04/2024 14:59
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:43
Deferido o pedido de MARCELO RESENDE MARTINS - CPF: *08.***.*95-15 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 16:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:53
Outras decisões
-
20/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RESENDE MARTINS REQUERIDO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a multa de 10% referente à fase de cumprimento de sentença, tendo em vista que essa fase ainda não se iniciou e a multa só poderá ser cobrada caso a parte requerida não realize o pagamento do débito dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:33
Outras decisões
-
13/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 13:53
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RESENDE MARTINS REQUERIDO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 184736304, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:39
Outras decisões
-
29/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2024 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 23:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:39
Outras decisões
-
05/12/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 03:49
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:11
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:41
Outras decisões
-
20/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
18/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:52
Outras decisões
-
13/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:28
Outras decisões
-
08/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:15
Outras decisões
-
06/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/10/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2023 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 21:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Outras decisões
-
29/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 11:11
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2023 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 11:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 08:44
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RESENDE MARTINS REQUERIDO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 15/09/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/H93Djv ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 11:17:05. -
08/08/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 10:34
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:12
Indeferido o pedido de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA - CPF: *17.***.*08-14 (REQUERIDO)
-
01/08/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0717439-94.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RESENDE MARTINS REQUERIDO: KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA DESPACHO Apesar da parte requerida ter sido devidamente citada, o ato ocorreu com menos de 5 (cinco) dias da data da audiência.
De acordo com a jurisprudência, diante da omissão da Lei 9.099/95, que rege o rito dos juizados especiais, quanto ao prazo mínimo entre o ato de citação e a realização da audiência de conciliação, deverá ser observado o prazo de 5 (cinco) dias, por utilização analógica do §3º, do art. 218 do CPC.
Assim, deverá ser designada nova audiência de conciliação.
Antes, porém, considerando que o requerido compareceu aos autos apresentando proposta de acordo, intime-se a parte autora para que tome conhecimento das petições de id. 166414622 e 166425707.
Caso haja interesse em acordo extrajudicial, as partes deverão juntar minuta, devidamente assinada por ambas, para homologação por este juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação das partes nesse período, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes, com as advertências legais.
BRASÍLIA - DF, 26 de julho de 2023, às 15:08:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/05/2023 13:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2023 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/03/2023 19:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de MARCELO RESENDE MARTINS em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 00:42
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 11:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 21:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 21:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:49
Indeferido o pedido de MARCELO RESENDE MARTINS - CPF: *08.***.*95-15 (REQUERENTE)
-
17/11/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 22:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:59
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:59
Outras decisões
-
27/10/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2022 17:55
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/10/2022 12:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
18/08/2022 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 23:53
Recebidos os autos
-
16/08/2022 23:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2022 17:51
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:51
Outras decisões
-
12/08/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 17:22
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
27/07/2022 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2022 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 22:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/04/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
03/04/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/03/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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