TJDFT - 0723235-71.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 18:39
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ELISANGELA RAMIRO DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:38
Decorrido prazo de VINICIUS RAMIRO DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:50
Decorrido prazo de WLADMIR LENINI RAMIRO PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723235-71.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELISANGELA RAMIRO DA SILVA, W.
L.
R.
P., V.
R.
D.
A.
REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento sumaríssimo.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que constam no polo ativo da presente demanda menor incapaz, representados por sua genitora, senhora ELISANGELA RAMIRO DA SILVA.
Ocorre que, nos termos do art. 8.º da Lei 9.099/95, não serão partes no processo instituído pela citada norma jurídica, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Assim, é imperioso reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo e a consequente extinção do processo.
Desse modo, reconheço a incompetência deste juízo e EXTINGO O PROCESSO, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos, com baixa e as comunicações de praxe.
Ceilândia/DF, 28 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/07/2023 16:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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31/07/2023 12:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
27/07/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/07/2023 00:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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