TJDFT - 0701744-97.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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13/11/2024 12:11
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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13/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MIRTIS RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para dizer se reconhece os termos do acordo de ID 209599486.
Prazo: 5 dias.
No silêncio, presumir-se-á a aquiescência, ocasião em que esse novo acordo será homologado por sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:36
Deferido o pedido de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-04 (EXECUTADO).
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04/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:41
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MIRTIS RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença de ID 145194181: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI propôs em 21/03/2022 ação de execução de título extrajudicial fundada em nota promissória em desfavor de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada no dia 15/06/2022, conforme certidão de ID 128558548, fl. 33, juntada aos autos no dia 21/06/2022, no endereço QN 5 CONJUNTO 18 LOTE 01 APTO 2 RIACHO FUNDO I-DF.
Na petição de ID 130640914, fls. 47/48, apresenta a exequente proposta de acordo extrajudicial, e requer a sua homologação.
A parte executada, na petição de ID 130787737, fl. 50, exara ciência e concorda com os termos propostos.
Na sentença de ID 145194181, o juízo homologou o acordo celebrado entre as partes.
Depois, sobreveio notícia de descumprimento da avença e pedido de início da fase de cumprimento de sentença (ID 154543639).
O réu foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação, mas ficou silente (ID 158841862).
Por conseguinte, o juízo determinou o recolhimento das custas processuais desse novo procedimento executivo, bem como deferiu a realização de atos constritivos (ID 163405406).
Custas recolhidas nos IDs 163993387 e 163993386.
Como resultado, houve a penhora do valor de R$ 104,00, em 22/07/2023 (ID 166202074).
O réu foi intimado, mas deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (ID 174323836).
Em seguida, o autor pediu o levantamento da quantia, nova tentativa de penhora de valores (modalidade reiterada), a pesquisa de bens via INFOJUD e a penhora no rosto de processo.
Acrescento que, na decisão de ID 176561528, foi deferida a penhora no rosto dos autos n.º 0723016-06.2019.8.07.0001, da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília/DF, de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito ora executada, que sejam de propriedade da executada.
Ademais, foi determinada nota tentativa de penhora de valores, via SISBAJUD, no valor atualizado do crédito de R$ 14.208,92 (ID 174807645).
Houve tentativa parcialmente frutífera de bloqueio eletrônico de valores, nos valores de R$ 52,00 e R$ 104,00 (IDs 177528586 e 178298298).
A ré apresentou impugnação à penhora ao ID 177413711, afirmando ser aposentada do INSS e que percebe mensalmente a quantia de R$ 5.513,22 a título de proventos de aposentadoria.
Apresentou, na oportunidade, proposta de acordo.
Em resposta, o exequente pugnou pela rejeição da impugnação, formulando, ademais, contraproposta de acordo.
A requerida não aceitou a contraproposta (ID 181706251).
Em seguida, foi designada audiência de conciliação perante o NUVIMEC.
A audiência de conciliação restou frustrada, por ausência da parte requerida (ID 194535128).
O executado justificou sua ausência à audiência de conciliação, em decorrência de problemas tecnológicos (ID 194642562).
Na petição de ID 195038255, o exequente pugnou pelo cancelamento da audiência de conciliação, porquanto os autos ficariam sobrestados até o mês de julho.
Em resposta, a parte ré reiterou seu interesse na manutenção da audiência em comento.
Decido.
Inicialmente, promova-se a baixa do sigilo atribuído à decisão de ID 176561528 e recibo de ID 177090953.
Mantenho a audiência de conciliação agendada para o dia 1/7/2024, às 14h, conforme certidão de ID 195022453.
A manutenção da audiência visa oportunizar às partes uma tentativa de composição amigável, que é uma das diretrizes fundamentais do processo civil.
Ademais, não há prejuízo na manutenção da sessão, considerando a proximidade da data designada para a audiência.
Não obstante, ficam as partes advertidas de que eventuais problemas tecnológicos devem ser previamente sanados para garantir a participação na audiência por videoconferência.
Para quaisquer esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Após a realização da audiência, inexistindo composição entre as partes, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da impugnação à penhora apresentada pela parte ré.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 28 de junho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 1 -
01/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
01/07/2024 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:14
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:14
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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20/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MIRTIS RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 01/07/2024 14:00 a ser realizada na SALA 01 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-14h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
29/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 15:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
24/04/2024 17:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 02:39
Recebidos os autos
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23/04/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MIRTIS RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza de Direito, cancelo a audiência designada para o dia 23/02/2024.
Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 24/04/2024 16:00.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-16h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
20/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 23:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 23:19
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:02
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: MIRTIS RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2.2023, designo o dia 23/02/2024 16:00, para realização da Audiência de Conciliação a ser realizada por Videoconferência.
Acesso pelo LINK https://atalho.tjdft.jus.br/conciliar-riacho A data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
Observações: Para acessar a videoconferência é necessário computador, celular ou tablet com acesso à internet; Baixe o aplicativo Microsoft Teams, para acesso via celular/tablet; A sala de videoconferência será aberta 5 minutos antes da hora marcada; Caso a parte/advogado não tenha acesso à equipamentos e/ou conexão estável de internet, deverá comparecer ao Ponto de Inclusão Digital mais próximo de sua casa (endereços); Dúvidas - telefone 61 3103-4732.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
17/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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14/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 10:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/11/2023 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 13:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/10/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/10/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701744-97.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 163405406 - Decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: a) 165503166 - Certidão de desbloqueio de valores (SISBAJUD) b) 166202073 - Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) - PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 104 foi transferido. c) 166822634 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo). 165375853 - Certidão (INFOSEG) Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/07/2023 12:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
18/07/2023 12:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:26
Outras decisões
-
27/06/2023 15:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:19
Decorrido prazo de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA - CPF: *52.***.*90-04 (EXECUTADO) em 10/05/2023.
-
11/05/2023 02:42
Decorrido prazo de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:55
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
19/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 19:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 19:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/08/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MIRTIS RIBEIRO DA SILVA em 20/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 06:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/05/2022 13:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 18:32
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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