TJDFT - 0702188-79.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:38
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DEISE BATISTA DA CRUZ SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO POLICARPO GOMES JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:19
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
FAMÍLIA.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
NECESSIDADE DO ALIMENTANDO E POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE.
CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE.
NECESSIDADE DE REDUÇÃO.
PRINCÍPIO DA SUBSISTÊNCIA.
REFORMA DA DECISÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Para a fixação do quantum a título de alimentos provisórios, deve-se observar a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, considerando as provas até então constantes nos autos, de maneira a se alcançar um patamar proporcional e razoável para as partes (art. 1.694, § 1º, do CC). 2.
Compulsando os autos, observa-se que, apesar de perceber renda bruta no valor de R$14.453,83, o agravante possui diversos descontos em folha de empréstimos, de assistência médica e de pagamento de pensão alimentícia de outro filho, sendo que nos últimos meses seu salário líquido foi de R$6.111,71, R$ 5.211,71 e R$4.990,41.
Assim, deferir os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) de seu rendimento bruto seria equivalente a R$4.336,14, o que se mostra demasiado, posto que retira quase que a totalidade de sua capacidade financeira para arcas com as demais despesas mensais e para suprir a sua própria subsistência. 3.
Nessas circunstâncias, sopesando todos os elementos, é prudente e razoável reduzir os alimentos provisórios fixados pela r. decisão agravada, tendo em vista que o percentual de 30% sobre o valor do rendimento bruto do agravante, supera a sua capacidade financeira e lhe impossibilita de manter a sua própria subsistência neste momento. 4.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, para confirmando a medida liminar, fixar os alimentos provisórios em 17% (dezessete por cento) dos rendimentos brutos do agravante, mediante desconto em folha, incidindo inclusive sobre 13º salário e férias, abatidos apenas os descontos de ordem compulsória, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês. -
18/12/2024 11:44
Conhecido o recurso de ANTONIO POLICARPO GOMES JUNIOR - CPF: *58.***.*86-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO POLICARPO GOMES JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:52
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/09/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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09/09/2024 18:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/09/2024 18:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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09/09/2024 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/09/2024 17:45
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/09/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:57
Declarada incompetência
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09/09/2024 13:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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