TJDFT - 0713948-14.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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05/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:44
Recebidos os autos
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04/09/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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03/09/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2025 18:49
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713948-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ISAIAS DA COSTA VIEIRA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, bem como arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:05
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713948-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ISAIAS DA COSTA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 81688121, que determinou a suspensão até 25/01/2022 (Cédula de Crédito Bancário - ID 44037958).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/07/2025 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:16
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/07/2025 15:55
Processo Desarquivado
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17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:58
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 20:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 20:55
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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06/02/2025 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713948-14.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ISAIAS DA COSTA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 81688121, que determinou a suspensão até 25/02/2022 (Cédula de Crédito Bancário ID 4403958).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/01/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:32
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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14/01/2025 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/01/2025 13:30
Processo Desarquivado
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13/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:38
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2024 23:59.
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28/02/2024 20:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 20:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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27/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:03
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 17:06
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 19:51
Outras decisões
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07/03/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:19
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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17/01/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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12/01/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/11/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 23:44
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 12/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 13:49
Recebidos os autos
-
15/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/03/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:21
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 22:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 22:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 19:21
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 19:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/08/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
19/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
14/05/2021 10:30
Recebidos os autos
-
14/05/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2021 00:32
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2021 11:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/04/2021 19:26
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:50
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 23:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 20:49
Expedição de Ofício.
-
16/11/2020 19:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2020 16:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/07/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:56
Desentranhamento de documento (ID: 65935603 - ISAIAS DA COSTA VIEIRA_pedido de suspensão_17631)
-
20/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2020 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/06/2020 09:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de ISAIAS DA COSTA VIEIRA em 20/05/2020 23:59:59.
-
29/04/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2020 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:39
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/09/2019 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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