TJDFT - 0724204-98.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 17:43
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEREDO SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 09:36
Recebidos os autos
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29/06/2025 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 11:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:06
Indeferido o pedido de PEDRO HENRIQUE FIGUEREDO SOUSA - CPF: *56.***.*97-48 (AUTOR)
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEREDO SOUSA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Ante o indeferimento da inicial, resta prejudicada a análise da tutela de urgência.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 08:27
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:27
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FIGUEREDO SOUSA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:49
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:25
Recebidos os autos
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13/02/2025 08:25
Outras decisões
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12/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Por todo o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça requeridos pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que providencie a juntada de guia de custas e comprovante do recolhimento do valor das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 18:55
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:55
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO HENRIQUE FIGUEREDO SOUSA - CPF: *56.***.*97-48 (AUTOR).
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19/12/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:39
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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14/11/2024 14:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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