TJDFT - 0747914-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:46
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/04/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/04/2025 15:28
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de SUSANA GEHLEN FARIA ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a falta superveniente do interesse de agir.
Procedo ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, independente do trânsito em julgado, conforme anexo.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/03/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:58
Recebidos os autos
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20/02/2025 08:58
Outras decisões
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19/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:32
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
Verifica-se que a parte autora não juntou ata de eleição da mesa diretora.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos da pessoa jurídica requerente e ata de eleição da mesa diretora atualizada, sendo que o nome do administrador deverá coincidir com aquele indicado na procuração.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/12/2024 19:02
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/12/2024 17:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:06
Declarada incompetência
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29/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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29/11/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:04
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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02/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4 Vara Cível de Brasília
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01/11/2024 13:17
Recebidos os autos
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01/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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01/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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01/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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